TJMA - 0823410-12.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/04/2024 20:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
 - 
                                            
15/04/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/04/2024 12:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/03/2024 02:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/03/2024 23:59.
 - 
                                            
28/02/2024 09:51
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
26/02/2024 16:40
Juntada de apelação
 - 
                                            
09/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 09/02/2024.
 - 
                                            
09/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
 - 
                                            
07/02/2024 17:45
Juntada de petição
 - 
                                            
07/02/2024 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
05/02/2024 16:41
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
12/10/2023 11:22
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
01/09/2023 06:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/08/2023 23:59.
 - 
                                            
28/08/2023 16:06
Juntada de petição
 - 
                                            
23/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 23/08/2023.
 - 
                                            
23/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
 - 
                                            
22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0823410-12.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Tutela de Urgência, Sucumbenciais ] REQUERENTE: ORIGEM NUTRICAO ANIMAL LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A, PAMELA NAYARA PEREIRA DA SILVA - MA13906-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DECISÃO Não acolho a alegação de ilegitimidade passiva, vez que o responsável pela inscrição em cadastro restritivo responde pelos danos causados.
A própria contestação já demonstra a pretensão resistida.
Não há outras questões processuais pendentes.
Não há questão de fato a ser objeto de produção de provas.
A questão de direito relevante para ser delimitada é se o atraso no repasse do agente arrecadador é de responsabilidade da Ré.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, após isso voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito - 
                                            
21/08/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/08/2023 09:44
Juntada de petição
 - 
                                            
16/08/2023 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
06/06/2023 17:10
Juntada de termo
 - 
                                            
31/05/2023 16:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/05/2023 16:42
Juntada de termo
 - 
                                            
02/03/2023 12:23
Juntada de petição
 - 
                                            
01/03/2023 15:35
Juntada de contestação
 - 
                                            
15/02/2023 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
15/02/2023 16:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/02/2023 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2023 16:00, Central de Videoconferência.
 - 
                                            
15/02/2023 16:16
Conciliação infrutífera
 - 
                                            
15/02/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
 - 
                                            
14/02/2023 17:37
Juntada de petição
 - 
                                            
10/02/2023 09:57
Juntada de petição
 - 
                                            
26/01/2023 09:55
Juntada de petição
 - 
                                            
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0823410-12.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Tutela de Urgência, Sucumbenciais ] REQUERENTE: ORIGEM NUTRICAO ANIMAL LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 4ª sala Processual de Videoconferência Data: 15/02/2023 Hora: 16:00 a ser realizada na 4ª sala Processual de Videoconferência.
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023 Atenciosamente, SERGIO LUIS MARANHAO DIAZ Diretor de Secretaria - 
                                            
25/01/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/01/2023 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
17/01/2023 08:04
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE IMPERATRIZ CDL/ITZ em 30/10/2022 10:58.
 - 
                                            
17/01/2023 08:04
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE IMPERATRIZ CDL/ITZ em 30/10/2022 10:58.
 - 
                                            
13/01/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
13/01/2023 17:19
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
13/01/2023 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 16:00, Central de Videoconferência.
 - 
                                            
27/10/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/10/2022 11:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
26/10/2022 09:54
Juntada de petição
 - 
                                            
24/10/2022 10:53
Juntada de petição
 - 
                                            
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Telefone: (99) 3523-1165 Processo Judicial Eletrônico n.º 0823410-12.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Tutela de Urgência, Sucumbenciais ] REQUERENTE: ORIGEM NUTRICAO ANIMAL LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Trata-se de Ação movida por ORIGEM NUTRICAO ANIMAL LTDA - EPP em desfavor de e EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, no qual objetiva a condenação do réu em danos morais.
Em caráter incidental, requer medida liminar concernente aos efeitos de antecipação de tutela para que a parte ré providencie a baixa de seu nome dos cadastros do SPC/SERASA.
Compreendo que tal pedido mereça deferimento, pois, diante dos fatos noticiados e das provas trazidas aos autos, demonstra a parte autora a probabilidade do direito pleiteado, uma vez que, são notáveis as conseqüências danosas causadas pela inscrição na lista de inadimplente (SERASA e SPC), que geram para qualquer pessoa (física ou jurídica) uma pária em suas relações comerciais, impossibilitando no seu dia-a-dia de comercializar, adquirir bens e serviços, participar de licitações, desenvolver as suas atividades mais simples, dentre outros.
Configurando tal situação o perigo de dano (art. 300 CPC), que se visa combater, sobejada pelos transtornos de uma eventual demora no curso do presente feito, em detrimento do direito alegado.
Assim, por não antever possibilidade de prejuízos (art. 300, § 3º, CPC), para a parte demandada e, comprovados os requisitos do art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência almejada e, determino à Secretaria que oficie ao SPC e ao SERASA para que proceda à baixa do nome da parte autora de seus registros em relação às anotações solicitadas pelo EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, caso estas ainda existam, no prazo de 72 horas, até decisão final deste feito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) extensiva a 30 (trinta) dias, por qualquer descumprimento desta decisão.
Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Imperatriz, Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito - 
                                            
23/10/2022 07:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
 - 
                                            
22/10/2022 13:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/10/2022 13:40
Juntada de Ofício
 - 
                                            
22/10/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/10/2022 10:34
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
20/10/2022 17:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/10/2022 17:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806548-03.2022.8.10.0060
Cleiton da Cruz Brito
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Vicencia Maria Rego Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2022 16:23
Processo nº 0000293-62.2016.8.10.0031
Lucielia dos Santos Martins de Oliveira
Municipio de Mata Roma
Advogado: Marinel Dutra de Matos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2024 11:15
Processo nº 0000293-62.2016.8.10.0031
Lucielia dos Santos Martins de Oliveira
Municipio de Mata Roma
Advogado: Marcia Mendes Amorim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2016 00:00
Processo nº 0801160-84.2022.8.10.0007
Alpe Locacao de Equipamentos Eireli
Areias Brasil Estruturas e Premoldados L...
Advogado: Aristoteles da Costa Leal Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2022 13:03
Processo nº 0800755-26.2020.8.10.0037
Weudson Pereira da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Samira Valeria Davi da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2020 18:01