TJMA - 0800990-80.2020.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:07
Juntada de petição
-
14/01/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:11
Juntada de petição
-
08/10/2024 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2024 08:38
Juntada de Ofício
-
12/07/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:09
Juntada de termo
-
06/07/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 07:37
Decorrido prazo de RONALDO PINHEIRO DE MOURA em 21/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:37
Decorrido prazo de RONALDO PINHEIRO DE MOURA em 21/11/2022 23:59.
-
20/12/2022 09:58
Juntada de petição
-
08/11/2022 15:56
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
08/11/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800990-80.2020.8.10.0105 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUZIA MARIA BARBOSA RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNARAMA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença intentada pelo exequente em face do requerido.
Instado a se manifestar, a parte executada não se manifestou. É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, sem digressões jurídicas desnecessárias, HOMOLOGO os cálculos apresentados retro, por conseguinte, determino a expedição do RPV.
Oficie-se ao executado, por seu órgão de representação judicial, para que efetue o pagamento do valor apurado, no prazo de 60 (sessenta) dias, creditando-se em favor deste Juízo, mediante DJO, devendo informar acerca do efetivo cumprimento desta medida, sob pena de sequestro do valor suficiente para sua quitação.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 24/10/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
24/10/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2022 13:20
Outras Decisões
-
28/03/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 10:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 28/01/2022 23:59.
-
13/12/2021 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 11:09
Juntada de termo
-
14/09/2021 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2021 15:08
Juntada de petição
-
08/09/2021 05:26
Juntada de Ofício
-
07/09/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 18:17
Juntada de petição
-
12/04/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:49
Juntada de Alvará
-
24/03/2021 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 16:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 16:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 27/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 10:32
Juntada de petição
-
16/12/2020 08:43
Juntada de petição
-
08/12/2020 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/12/2020 14:11
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
30/11/2020 16:11
Juntada de protocolo BACENJUD
-
24/11/2020 12:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2020 10:13
Juntada de petição
-
10/10/2020 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 06/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 09:41
Juntada de petição
-
16/09/2020 10:39
Juntada de petição
-
27/07/2020 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2020 10:35
Juntada de requisição de pequeno valor
-
13/07/2020 15:45
Juntada de petição
-
08/07/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 23/06/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801620-56.2022.8.10.0109
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Francisca Almeida Alves
Advogado: Lorena Maia Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2023 11:12
Processo nº 0801620-56.2022.8.10.0109
Francisca Almeida Alves
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2022 12:40
Processo nº 0003302-88.2017.8.10.0098
Lucia da Costa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Lucas Padua Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2017 00:00
Processo nº 0800179-48.2022.8.10.0074
Ozima Marques Farias
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thiago Ribeiro Evangelista
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2023 11:10
Processo nº 0800179-48.2022.8.10.0074
Ozima Marques Farias
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thiago Ribeiro Evangelista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2022 09:57