TJMA - 0002154-63.2015.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 11:41
Juntada de protocolo
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18/04/2021 02:47
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 00:43
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº: 0002154-63.2015.8.10.0049 Execução de Título Extrajudicial Exequente: CEUMA- ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Adv.: João de Araújo Braga Neto (OAB/MA 11.546) Executado: SANDRA MARIA CORDEIRO DECISÃO Trata-se de ação de execução em que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem que se lograsse êxito, tendo a parte exequente permanecido silente. Assim sendo, determino a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO por um ano, tempo em que a exequente deverá providenciar a localização da executada ou de bens, após o que serão arquivados os autos, que poderão, no entanto, ser desarquivados se forem encontrados bens (art. 921, III, §§2º e 3º, NCPC). Esclareço, por fim, que durante o prazo de sobrestamento da execução, também permanece suspensa a prescrição, após o que começará a escoar a prescrição intercorrente, caso não haja manifestação da exequente (art. 921, §§1º e 4º do NCPC). Registre-se que, já tendo sido realizada diligência para tanto, não serão admitidos pedidos de reiteração desses atos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Dê-se ciência à parte exequente. Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado. Paço do Lumiar, 15 de Março de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mbmq -
18/03/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 22:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/03/2021 11:57
Conclusos para despacho
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02/03/2021 11:57
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:48
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 11/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 08:47
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2021 16:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº 0002154-63.2015.8.10.0049 Ação de Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CEUMA - Associação de Ensino Superior Adv.: João de Araújo Braga Neto (OAB/MA 11.546) EXECUTADA: Sandra Maria Cordeiro DESPACHO Inicialmente, em face da manifestação do exequente, em Id. 27346899, esclareço que os documentos encontram-se disponíveis na Secretaria da 2º Vara desta unidade jurisdicional. De outra sorte, vejo que a pesquisa junto ao Detran restou negativa, não havendo registro de veículos em nome da executada (Id.26613416 – pág 2), contudo, até o presente momento, não há nos autos resposta quanto a pesquisa da Receita Federal, tendo sido oficiado em 08.11.2019, conforme certidão em Id. 26613403 – pág 65. Com isso, certifique a Secretaria Judicial se houve resposta da Receita Federal, em não havendo, renove-se o ofício. Com a chegada da informação, intime-se o exequente para se manifestar, advertindo-o de que seu silêncio importará na suspensão da execução, nos termos da decisão de fl. 49 (Id. 26613403 – pág. 52). Paço do Lumiar (MA), 11 de março de 2020. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
12/01/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 08:25
Juntada de Ofício
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09/12/2020 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2020 15:02
Juntada de Ofício
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30/03/2020 15:47
Juntada de Certidão
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11/03/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 09:03
Conclusos para despacho
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28/01/2020 20:25
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 27/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 10:33
Juntada de petição
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19/12/2019 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2019 14:50
Juntada de Certidão
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16/12/2019 14:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/12/2019 14:18
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2015
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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