TJMA - 0800483-45.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 10:06
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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19/06/2023 14:00
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800483-45.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: FRANCISCO ARAUJO OLIVEIRA - Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ANNE CAROLINE SILVA SALES - MA23046, JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES - MA19477, KETHLEN RUAMA MARINHO RODRIGUES - MA25047 PARTE REQUERIDA: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, FRANCISCO ARAUJO OLIVEIRA, parte autora da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Considerando a desistência da ação pela parte autora, e com fundamento nos princípios informadores dos Juizados Especiais e no Enunciado 90 do FONAJE, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente.
Defiro o pedido de assistência judiciária.
Intime-se e, com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se o processo.
São Luís, data do sistema.
Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Terça-feira, 30 de Maio de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão -
30/05/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 12:32
Extinto o processo por desistência
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12/05/2023 11:02
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 11:02
Juntada de Certidão
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12/05/2023 10:36
Juntada de petição
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27/04/2023 13:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 09:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/04/2023 10:02
Juntada de Certidão de juntada
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17/03/2023 21:30
Juntada de petição
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14/03/2023 10:49
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 Carta de Intimação Processo nº 0800483-45.2022.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: FRANCISCO ARAUJO OLIVEIRA Promovido: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA FRANCISCO ARAUJO OLIVEIRA Endereço: FRANCISCO ARAUJO OLIVEIRA Rua Portugal, 20, Gapara, SãO LUíS - MA - CEP: 65083-552 Telefone(s): (98)8481-4288 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 27/04/2023 09:40, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 3a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel3 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
07/02/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/01/2023 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/04/2023 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/12/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 13:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
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19/11/2022 20:18
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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19/11/2022 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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17/11/2022 11:06
Conclusos para despacho
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17/11/2022 11:05
Juntada de Certidão
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14/11/2022 16:16
Juntada de petição
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04/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800483-45.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: FRANCISCO ARAUJO OLIVEIRA - Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ANNE CAROLINE SILVA SALES - MA23046, JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES - MA19477 PARTE REQUERIDA: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, FRANCISCO ARAUJO OLIVEIRA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: Constando nos relatórios dos Correios a impossibilidade de intimação do requerido em razão da mudança de seu endereço, intime-se a parte autora para juntar aos autos, em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, novo endereço da parte demandada.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza DIVA MARIA DE BARROS MENDES Titular do 13º JECRC Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
03/11/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 17:15
Conclusos para decisão
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10/10/2022 17:15
Juntada de Certidão
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02/09/2022 12:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2022 11:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/09/2022 17:56
Juntada de Certidão
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26/07/2022 16:27
Juntada de petição
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22/07/2022 17:29
Juntada de diligência
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22/07/2022 17:06
Juntada de diligência
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22/06/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 12:20
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
27/03/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 11:59
Conclusos para despacho
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22/03/2022 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/09/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/03/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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