TJMA - 0000724-06.2018.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 13:33
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
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10/12/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 10:41
Conclusos para decisão
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27/10/2021 16:32
Juntada de petição
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14/10/2021 12:38
Decorrido prazo de SERY NADJA MORAIS NOBREGA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:38
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ PEREIRA COLACIO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:37
Decorrido prazo de SERY NADJA MORAIS NOBREGA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:36
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ PEREIRA COLACIO em 13/10/2021 23:59.
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02/10/2021 05:47
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ PEREIRA COLACIO em 01/10/2021 23:59.
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25/09/2021 00:28
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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25/09/2021 00:28
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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18/09/2021 09:29
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0000724-06.2018.8.10.0103 Requerente:GLEUB PIRES FERREIRA BRITO e outros Requerido:LETIANE DE JESUS DA SILVA S E N T E N Ç A Cuidam os autos de ação de conhecimento ajuizada por ANA PAULA COSTA VIEIRA e GLEUB PIERES PEREIRA BRITO em face de LETIANE DE JESUS DA SILVA e JOÃO NETO ALVES DE SOUSA.
Foi proferida sentença de procedência. Em 31-08-2020 a secretaria migrou os autos ao PJE. Ocorre que, conforme ID 52250890, os autores ajuizaram o cumprimento de sentença n. 0800455-60.2020.8.10.0103, em 18-08-2020, solicitando o arquivamento deste feito de conhecimento diante da litsipendência. Sob ID 43696495 os requeridos impugnaram o cumprimento. Os autos foram conclusos.
II – Fundamentação.
De início, destaco que o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas nos incisos IV, V, VI e IX do art.485 do CPC, dentre as quais estão a litispendência e a coisa julgada, conforme §3º do mesmo artigo.
De acordo com o artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil, “há litispendência quando se repete ação que está em curso.” Acerca do tema, ensina Nelson Nery Júnior1: “Dá-se a litispendência quando se repete ação idêntica a uma que se encontra em curso, isto é, quando a ação proposta tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima ou remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato).
A segunda ação tem de ser extinta sem conhecimento do mérito”. Efetivamente, verifico que as açõees 724-06.2018 e 0800455-60.2020.8.10.0103 possuem as mesmas partes, pedido e causa de pedir,m sendo que a de n. 0800455-60.2020.8.10.0103 foi distribuida primeiro, logo a 724-06.2018 deve ser extinta pela litispendência, continuando a execução no feito 0800455-60.2020.
Com efeito, caracterizada a litispendência, impõe-se a extinção do presente feito, o qual foi distribuído em momento posterior àquele, conforme previsão do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
III – Dispositivo.
Ante o exposto, restando configurada a litispendência, com fulcro nos artigos 331, §3º e 485, V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito.
Sem custas.
P.
R.
I, o autor e réu por publicação.
Cumpra-se.
Trasnlade-se ao feito 0800455-60.2020.8.10.0103 as petições de ID 43683066 e 43696495.
Com o trasLado, arquive-se. 1 Código de Processo Civil Comentado, art. 485. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
16/09/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 10:48
Juntada de Certidão
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15/09/2021 08:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/09/2021 07:48
Conclusos para decisão
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09/09/2021 09:59
Juntada de petição
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09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo, nº:0000724-06.2018.8.10.0103 Requerente:GLEUB PIRES FERREIRA BRITO e outros Requerido:LETIANE DE JESUS DA SILVA D E S P A C H O Considerando que o cumprimento de sentença nº 0800455-60.2020, limita-se à execução do título consolidado nestes autos, que tramitou por meio físico, contudo foi migrado ao pje, ainda pendente de devolução de carta precatória expedida para intimação dos executados, tenho por bem determinar que seja realizada a conclusão para SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM A JUNTADA DESTE DESPACHO NAQUELES AUTOS. Nestes autos, ALTERE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e intimem-se os exequentes para manifestação aos embargos à execução, no prazo de quinze dias, observando a proposta de acordo formulados pela executada. Com a manifestação, certifique-se e retornem conclusos para sentença.
ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
08/09/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 12:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 19:22
Juntada de petição
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07/04/2021 17:05
Juntada de petição
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29/03/2021 21:04
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 11:57
Juntada de petição
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13/03/2021 02:17
Decorrido prazo de SERY NADJA MORAIS NOBREGA em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ PEREIRA COLACIO em 12/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:03
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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27/02/2021 01:03
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA de OLHO D’ÁGUA das CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 Processo nº. 0000724-06.2018.8.10.0103 Autores: GLEUB PIRES FERREIRA BRITO e outros Réu: ANA PAULA COSTA VIEIRA DESPACHO Vistos etc.
Ao manusear o feito, constato que a secretaria somente virtualizou as midias de audiência.
Não constam os documentos escritos, tais como inicial, contestação, termo de audiência, dentre outros.
Assim, deverá a secretaria realizar a virtualização integral do feito 724-06.2018, intimando as partes para manifestação em dez dias.
Após, realizar a conclusão. Olho d’Água das Cunhãs/MA, Segunda-feira, 02 de Novembro de 2020.
Juiz CAIO DAVI MEDEIROS VERAS Titular da Vara Única da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs -
24/02/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 15:22
Conclusos para decisão
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03/11/2020 15:21
Juntada de Certidão
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02/11/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 15:56
Conclusos para julgamento
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31/08/2020 15:55
Juntada de Certidão
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31/08/2020 15:52
Juntada de termo de migração
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31/08/2020 15:50
Recebidos os autos
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31/08/2020 15:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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