TJMA - 0854031-12.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:19
Juntada de petição
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23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ITEVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:42
Juntada de petição
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01/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2025 06:05
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:28
Juntada de termo
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11/04/2025 10:11
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:32
Juntada de petição
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12/02/2025 04:59
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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10/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
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29/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
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09/04/2024 10:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/04/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
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19/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
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08/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/03/2024 23:59.
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13/12/2023 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2023 09:31
Juntada de Certidão
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29/11/2023 20:33
Juntada de petição
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24/11/2023 00:58
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0854031-12.2022.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: ITEVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: KENNEDI CESAR PEREIRA DE SOUSA - MA25133, RONALDO FERREIRA COSTA - MA17423 RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a ausência dos documentos indispensáveis para o prosseguimento da presente execução, muito embora tenha a parte autora apresentado manifestação em ID. 82167005, DETERMINO a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntas aos autos cópia integral do processo principal nº 0854748-34.2016.8.10.0001.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar Impugnação à Execução.
Havendo impugnação, dê-se vista a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para decisão.
São Luís/MA, Data do Sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública, do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís -
22/11/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 15:38
Juntada de petição
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19/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 15:43
Juntada de petição
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06/12/2022 12:46
Conclusos para despacho
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06/12/2022 12:46
Juntada de Certidão
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02/12/2022 13:10
Decorrido prazo de ITEVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA em 01/12/2022 23:59.
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27/11/2022 04:22
Publicado Despacho (expediente) em 09/11/2022.
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27/11/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0854031-12.2022.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: ITEVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONALDO FERREIRA COSTA - MA17423 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Despacho: Vistos, etc.
Considerando que no processo principal (0854748-34.2016.8.10.0001) o exequente foi integralmente representado pela Defensoria Pública e que a execução foi iniciada naqueles autos e que eventuais pedidos de pagamento de multa por descumprimento da obrigação de fazer podem ser requeridos naquele processo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a Inicial a fim de esclarecer o seu pedido de forma clara e objetiva, juntar documentos indispensáveis para o ajuizamento da execução tais como cópia das decisões do Tribunal de Justiça e da certidão de trânsito em julgado, bem como, informar se ainda tem interesse de prosseguir com os atos executivos naquele processo judicial cuja sua representação está sendo realizada pela Defensoria Pública.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 31 de outubro de 2022.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
07/11/2022 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 10:27
Conclusos para despacho
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29/09/2022 14:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/09/2022 12:16
Declarada incompetência
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20/09/2022 15:09
Conclusos para despacho
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20/09/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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