TJMA - 0840530-98.2016.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 22:36
Conclusos para decisão
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31/07/2025 22:35
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 18:13
Juntada de petição
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18/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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18/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:50
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:36
Juntada de petição
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10/02/2025 10:41
Juntada de petição
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07/02/2025 11:56
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2025 14:50
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2025 15:55
Juntada de petição
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08/11/2024 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2024 10:27
Nomeado curador
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19/05/2023 10:49
Conclusos para decisão
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19/05/2023 10:49
Juntada de Certidão
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16/05/2023 04:38
Decorrido prazo de GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 13:13
Juntada de petição
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20/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840530-98.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAQMIX LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO - PI5692 EXECUTADO: ENVITEK ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de penhora eletrônica (SISBAJUD) e inexistindo bens do executado para garantia do juízo, a parte requerente, ora exequente, pleiteou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, para que a penhora recaia sobre os bens de seus sócios, conforme petição de ID 78955763.
Contudo, trata-se de execução de título extrajudicial, em processo autônomo, o qual está instruído somente com as peças suficientes para a procedibilidade desta fase processual, inexistindo dados quantos aos sócios para fins do recebimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e para promover suas citações, conforme disposição do art. 135, do CPC “Art. 135.
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias”.
Assim, indefiro por ora a citação dos sócios por edital e determino que INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, no sentido de informar o endereço correto dos seus representantes legais e qualificá-los de forma precisa ou pugnar pela pesquisa de seus endereços nos sistemas informatizados ou o que entender cabível, para fins de possibilitar a citação, na forma do art. 135, do CPC.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 11 de abril de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1203/2023 - 
                                            
18/04/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 18:47
Outras Decisões
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24/10/2022 10:05
Juntada de petição
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15/09/2022 10:25
Conclusos para despacho
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15/09/2022 10:25
Juntada de Certidão
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12/09/2022 17:34
Juntada de petição
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06/09/2022 15:52
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840530-98.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAQMIX LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO - PI5692 EXECUTADO: ENVITEK ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o resultado NEGATIVO da consulta ao sistema SISBAJUD, conforme documento em anexo, bem como para indicar bens passíveis de penhora, como disposto no artigo 524, inciso VII do CPC.
São Luís (MA), data do sistema.
ANTONIO CRISTINO FERREIRA NETO Servidor(a) da 7ª Vara Cível - 
                                            
02/09/2022 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/08/2022 02:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/03/2022 13:29
Juntada de petição
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03/03/2022 13:51
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/02/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 00:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/03/2021 00:03
Juntada de Certidão
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11/03/2021 00:03
Juntada de Certidão
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04/03/2021 17:45
Juntada de petição
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25/02/2021 01:33
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0840530-98.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MAQMIX LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO - OAB/PI 5692 EXECUTADO: ENVITEK ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intime-se o autor, através de advogado, via DJE, para, em 05 (cinco) dias úteis, requer o que entender de direito. São Luís, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021. ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 - 
                                            
23/02/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/02/2021 13:30
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2020 11:55
Juntada de petição
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18/02/2020 06:07
Decorrido prazo de GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO em 17/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2019 03:31
Decorrido prazo de MAQMIX LTDA - EPP em 18/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 18:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2019 18:17
Juntada de consulta INFOJUD
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15/04/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
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24/09/2018 14:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/08/2018 11:54
Juntada de petição
 - 
                                            
14/05/2018 12:48
Conclusos para despacho
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30/04/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/04/2018 11:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/03/2018 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2018 13:02
Conclusos para despacho
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22/12/2017 13:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2017 00:16
Decorrido prazo de ENVITEK ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA em 18/12/2017 23:59:59.
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17/11/2017 00:02
Publicado Intimação em 17/11/2017.
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17/11/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2017 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/11/2017 18:27
Juntada de edital
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18/10/2017 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2017 17:04
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2017 11:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/06/2017 00:44
Decorrido prazo de MAQMIX LTDA - EPP em 26/06/2017 23:59:59.
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14/06/2017 17:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/06/2017 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica
 - 
                                            
23/05/2017 12:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/05/2017 17:48
Juntada de termo
 - 
                                            
26/04/2017 15:49
Conclusos para despacho
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26/04/2017 12:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/02/2017 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica
 - 
                                            
14/02/2017 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
07/02/2017 12:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/01/2017 15:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/01/2017 15:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/09/2016 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
22/08/2016 18:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/07/2016 12:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/07/2016 13:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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