TJMA - 0802003-13.2019.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2021 11:22
Arquivado Definitivamente
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16/03/2021 11:21
Transitado em Julgado em 11/03/2021
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12/03/2021 08:07
Decorrido prazo de luis pablo em 11/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:06
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO - MA Processo nº: 0802003-13.2019.8.10.0150 Reclamante:LEONARDO SARMENTO PIRES DE SA Advogado do reclamante: ROMULO ROBERTO MARQUES NUNES OAB/MA 11.451 Reclamado: luis pablo SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que não houve citação, pois não foi fornecido o endereço correto do réu.
A lei que dispõe sobre os Juizados Especiais, veda a citação editalícia por ir contra os princípios norteadores do microssistema, como a celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual.
Intimada a parte autora para que informasse o correto endereço da parte requerida, sob pena de extinção do feito, aquela não se manifestou no prazo estabelecido (ID 39979337).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o autor. 19 de janeiro de 2021 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de direito titular do JECC-Pinheiro (documento assinado eletronicamente) -
23/02/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 18:52
Indeferida a petição inicial
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19/01/2021 15:42
Conclusos para julgamento
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19/01/2021 15:42
Juntada de Certidão
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10/10/2020 02:46
Decorrido prazo de LEONARDO SARMENTO PIRES DE SA em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:37
Decorrido prazo de LEONARDO SARMENTO PIRES DE SA em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:34
Decorrido prazo de LEONARDO SARMENTO PIRES DE SA em 02/10/2020 23:59:59.
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11/09/2020 03:58
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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11/09/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2020 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 12:02
Conclusos para despacho
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09/12/2019 12:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/12/2019 11:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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09/12/2019 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2019 10:40
Juntada de diligência
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11/11/2019 11:45
Expedição de Mandado.
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11/11/2019 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2019 10:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/12/2019 11:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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05/11/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 17:12
Conclusos para despacho
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10/10/2019 17:11
Juntada de Certidão
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24/09/2019 04:51
Decorrido prazo de LEONARDO SARMENTO PIRES DE SA em 23/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 11:30
Juntada de petição
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23/08/2019 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2019 10:25
Outras Decisões
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21/08/2019 16:23
Conclusos para decisão
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21/08/2019 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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