TJMA - 0801656-60.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 08:51
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 08:54
Decorrido prazo de WELLINGTON ANDRADE DOS ANJOS em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:10
Juntada de diligência
-
12/11/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 16:10
Juntada de diligência
-
08/10/2024 05:34
Decorrido prazo de WELLINGTON ANDRADE DOS ANJOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 05:32
Decorrido prazo de LUANA MENEZES FONSECA em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 01:09
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 16:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/09/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 09:31
Juntada de termo
-
12/09/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:53
Decorrido prazo de WELLINGTON ANDRADE DOS ANJOS em 07/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 19:01
Juntada de diligência
-
21/07/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 19:01
Juntada de diligência
-
05/07/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:39
Juntada de termo
-
12/01/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 15:47
Juntada de termo
-
08/11/2023 17:01
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 14:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 08:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
15/09/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:37
Juntada de termo
-
10/09/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 15:34
Juntada de diligência
-
08/09/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 17:09
Juntada de diligência
-
18/07/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 09:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 18/09/2023 08:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
14/07/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:50
Juntada de termo
-
22/06/2023 02:12
Decorrido prazo de LUANA MENEZES FONSECA em 21/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 02:30
Decorrido prazo de WELLINGTON ANDRADE DOS ANJOS em 13/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 00:36
Juntada de diligência
-
25/05/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 20:52
Juntada de diligência
-
23/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2023 09:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
11/05/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 02:27
Decorrido prazo de WELLINGTON ANDRADE DOS ANJOS em 03/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:37
Decorrido prazo de LUANA MENEZES FONSECA em 27/02/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:12
Publicado Citação em 02/02/2023.
-
10/03/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/03/2023 23:43
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 18:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 09:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
28/02/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:28
Juntada de cópia de dje
-
24/02/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 22:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 22:51
Juntada de diligência
-
15/02/2023 10:18
Juntada de termo
-
01/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801656-60.2022.8.10.0154 DEMANDANTE: WELLINGTON ANDRADE DOS ANJOS DEMANDADO: LUANA MENEZES FONSECA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUANA MENEZES FONSECA - MA11558-A MANDADO DE CITAÇÃO O MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, na forma da lei, manda ao Oficial de Justiça ou ao Servidor Judiciário competente que proceda ao cumprimento deste mandado de citação, conforme partes e finalidades abaixo indicadas: PARA: LUANA MENEZES FONSECA Avenida Coronel Colares Moreira, ed.
São Luís Multiempresarial, sala 614, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 FINALIDADE: Dar CIÊNCIA de todos os termos do processo em epígrafe, inclusive para APRESENTAR DEFESA escrita ou oral, com as provas que tiver e entender cabíveis, consoante o previsto na Lei nº 9.099/95, bem como para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada em 28/02/2023 09:20 horas, na sede do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, localizado na Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000, ficando desde já advertida de que o não comparecimento injustificado dará ensejo à decretação de revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
OBSERVAÇÕES: 1.
A presente carta/mandado objetiva a citação de Vossa Senhoria de todo o conteúdo do pedido proposto em seu desfavor neste Juizado Especial. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada, poderá ser decretada a sua revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, dando ensejo ao julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95. 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a instrução probatória e o julgamento e, nesta ocasião, Vossa Senhoria deverá: [a] estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; [b] apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; [c] trazer, independentemente de intimação, até 3 (três) testemunhas maiores, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda; [d] produzir todas as provas que entenda necessárias. 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar, na audiência designada, carta de preposto para legal representação. 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6°, VIII, da Lei n° 8.078/90. 6.
Em caso de mudança de endereço, o réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, caso em que a intimação enviada será considerada eficaz, na forma do § 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 7.
Considerando a inexistência de procedimento sigiloso em sede dos Juizados Especiais, fica advertida a parte reclamada que, eventual defesa a ser lançada, não deverá ser gravada com a opção "SIGILO", sob pena de não recebimento e desconsideração do peticionamento e dos documentos a ele acostados. 8.
Ainda que a presente citação seja realizada em prazo inferior a 10 (dez) dias da data acima designada, fica Vossa Senhoria obrigada a comparecer à audiência a fim de que seja realizada a fase conciliatória, sob pena de decretação de revelia. 9.
As audiências do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar são realizadas de forma presencial, em atenção à deliberação do Conselho Nacional de Justiça nos autos do Processo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, à Resolução-GP-TJMA nº 56/2022, à Portaria-GP-TJMA nº 215/2022 e à Circular-CGJMA nº 46/2022. 10.
Excepcionalmente, caso haja justificada necessidade de participar da audiência na forma virtual, a parte interessada deve se manifestar nos autos do processo com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas à data designada, ficando advertida de que a impossibilidade de participação em decorrência de inconsistência do sinal de internet é de sua inteira responsabilidade, restando sujeita à aplicação das penalidades previstas nos arts. 20 e 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. 11.
O acesso à sala de audiências virtual se dá por intermédio do link específico, que será disponibilizado nos autos pela Secretaria Judicial com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas à data designada. 12.
Em atenção à Resolução nº 465, de 22 de Junho 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando da realização de audiências na modalidade virtual, os advogados e as partes deverão: [a] identificar-se adequadamente na plataforma virtual; [b] utilizar vestimenta adequada; [c] utilizar fundo adequado e estático (como modelo padronizado disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, imagem que guarde relação com a sala de audiências, fundos de natureza neutra, como uma simples parede ou uma estante de livros); [d] participar da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado.
DOCUMENTOS: Nos termos do art. 6º, § 3º, da Resolução-GP 522013, é possível acessar o inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo “NúmeroDocumento” utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo Sistema PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110711300914400000074639116 Doc Identificação Documento de identificação 22110711300945100000074639119 Comp. residencia Comprovante de endereço 22110711300986100000074639121 Documento (48) Documento Diverso 22110711301025400000074639128 Documento (49) Documento Diverso 22110711301061200000074639131 Documento (50) Documento Diverso 22110711301099000000074639133 Documento (51) Documento Diverso 22110711301167000000074639135 Documento (52) Documento Diverso 22110711301215200000074639140 Documento (53) Documento Diverso 22110711301277100000074640195 Documento (54) Documento Diverso 22110711301319800000074640199 Documento (55) Documento Diverso 22110711301356900000074640202 Citação Citação 22110808492097100000074716333 Termo Termo 22110809410280500000074641141 Documento (48) Protocolo 22110809410293300000074724323 Certidão Certidão 22120810330364300000076708274 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22121218380069000000076895940 Certidão Certidão 22121516450015500000077165858 PROC 0801656-60_merged Ata digitalizada 22121516450021700000077165869 Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 31 de janeiro de 2023.
Eu, RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR, Tecnico Judiciario Sigiloso, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR Tecnico Judiciario Sigiloso -
31/01/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/02/2023 09:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
17/01/2023 03:50
Decorrido prazo de LUANA MENEZES FONSECA em 02/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:49
Decorrido prazo de LUANA MENEZES FONSECA em 02/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 18:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2022 09:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
12/12/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 07:59
Publicado Citação em 10/11/2022.
-
29/11/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 Email: [email protected] | Fone: (98) 99146-2665 PROCESSO Nº 0801656-60.2022.8.10.0154 AÇÃO: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: WELLINGTON ANDRADE DOS ANJOS DEMANDADO: DEMANDADO: LUANA MENEZES FONSECA CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO DO: Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís.
PARA: LUANA MENEZES FONSECA Avenida Coronel Colares Moreira, ed.
São Luís Multiempresarial, sala 614, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 FINALIDADE: Dar CIÊNCIA de todos os termos do processo em epígrafe, inclusive para APRESENTAR DEFESA escrita ou oral, com as provas que tiver e entender cabíveis, consoante o previsto na Lei nº 9.099/95, bem como para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada em 12/12/2022 09:00 horas, na sede do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, localizado na Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000, ficando desde já advertida de que o não comparecimento injustificado dará ensejo à decretação de revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
OBSERVAÇÕES: 1.
A presente carta/mandado objetiva a citação de Vossa Senhoria de todo o conteúdo do pedido proposto em seu desfavor neste Juizado Especial. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada, poderá ser decretada a sua revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, dando ensejo ao julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95. 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a instrução probatória e o julgamento e, nesta ocasião, Vossa Senhoria deverá: [a] estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; [b] apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; [c] trazer, independentemente de intimação, até 3 (três) testemunhas maiores, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda; [d] produzir todas as provas que entenda necessárias. 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar, na audiência designada, carta de preposto para legal representação. 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6°, VIII, da Lei n° 8.078/90. 6.
Em caso de mudança de endereço, o réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, caso em que a intimação enviada será considerada eficaz, na forma do § 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 7.
Considerando a inexistência de procedimento sigiloso em sede dos Juizados Especiais, fica advertida a parte reclamada que, eventual defesa a ser lançada, não deverá ser gravada com a opção "SIGILO", sob pena de não recebimento e desconsideração do peticionamento e dos documentos a ele acostados. 8.
Ainda que a presente citação seja realizada em prazo inferior a 10 (dez) dias da data acima designada, fica Vossa Senhoria obrigada a comparecer à audiência a fim de que seja realizada a fase conciliatória, sob pena de decretação de revelia. 9.
As audiências do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar são, em regra, realizadas de forma presencial, em atenção à Resolução-GP nº 56/2022, à Portaria-GP nº 215/2022 e à Circular-CGJ nº 46/2022. 10.
Caso haja fundada necessidade ou justificado interesse de participar da audiência na forma virtual, a parte interessada deve se manifestar nos autos do processo com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas à data designada, ficando advertida de que a impossibilidade de participação em decorrência de inconsistência do sinal de internet é de sua inteira responsabilidade, restando sujeita à aplicação das penalidades previstas no art. 20 da Lei nº 9.099/95. 11.
O acesso à sala de audiências virtual se dá por intermédio do link específico, que será disponibilizado nos autos pela Secretaria Judicial com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas à data designada. 12.
Em atenção à Resolução nº 465, de 22 de Junho 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando da realização de audiências na modalidade virtual, os advogados e as partes deverão: [a] identificar-se adequadamente na plataforma virtual; [b] utilizar vestimenta adequada; [c] utilizar fundo adequado e estático (como modelo padronizado disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, imagem que guarde relação com a sala de audiências, fundos de natureza neutra, como uma simples parede ou uma estante de livros); [d] participar da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado.
DOCUMENTOS: Nos termos do art. 6º, § 3º, da Resolução-GP 522013, é possível acessar o inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo “NúmeroDocumento” utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo Sistema PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110711300914400000074639116 Doc Identificação Documento de Identificação 22110711300945100000074639119 Comp. residencia Comprovante de Endereço 22110711300986100000074639121 Documento (48) Documento Diverso 22110711301025400000074639128 Documento (49) Documento Diverso 22110711301061200000074639131 Documento (50) Documento Diverso 22110711301099000000074639133 Documento (51) Documento Diverso 22110711301167000000074639135 Documento (52) Documento Diverso 22110711301215200000074639140 Documento (53) Documento Diverso 22110711301277100000074640195 Documento (54) Documento Diverso 22110711301319800000074640199 Documento (55) Documento Diverso 22110711301356900000074640202 Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 8 de novembro de 2022.
Eu, RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR, Tecnico Judiciario Sigiloso, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR Tecnico Judiciario Sigiloso -
08/11/2022 09:41
Juntada de termo
-
08/11/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
07/11/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800810-40.2020.8.10.0016
Aderson Max Silveira de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2021 12:40
Processo nº 0800810-40.2020.8.10.0016
Aderson Max Silveira de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2020 17:23
Processo nº 0800738-88.2022.8.10.0111
Dionizia Goncalves de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2022 14:31
Processo nº 0800822-64.2022.8.10.0087
Raimundo Alves Moura
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2022 11:55
Processo nº 0802771-69.2022.8.10.0105
Pedro Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Adriana Martins Batista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2024 20:41