TJMA - 0801915-67.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 18:17
Homologada a Transação
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01/02/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 09:26
Juntada de Certidão
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17/01/2023 05:32
Decorrido prazo de KLAYSON CLAY MOREIRA BASTOS em 02/12/2022 23:59.
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17/01/2023 05:32
Decorrido prazo de KLAYSON CLAY MOREIRA BASTOS em 02/12/2022 23:59.
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16/12/2022 14:55
Juntada de petição
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29/11/2022 08:15
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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28/11/2022 17:42
Juntada de petição
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801915-67.2022.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: KLAYSON CLAY MOREIRA BASTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HYSABELA MARIA BASTOS PADRE - MA17166-A REQUERIDO: WHIRLPOOL S.A - BRASTEMP e outros D E C I S Ã O Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, regularizando a representação processual por meio da juntada de procuração pública ou particular atualizada, pois a procuração particular juntada aos autos está com data rasurada.
Ademais, ainda que se considere a data apresentada, observo que o documento é de 06 (seis) meses antes do ajuizamento da ação.
Além disso, determino que, no mesmo prazo acima consignado, a parte autora apresente comprovante de endereço atualizado, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA, 7 de novembro de 2022 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
08/11/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 18:56
Outras Decisões
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07/11/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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