TJMA - 0801840-51.2022.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
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24/07/2025 18:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/07/2025 18:32
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 00:55
Decorrido prazo de J. B. DO REGO MOVEIS E ELETROS em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 10:09
Juntada de diligência
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23/05/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 10:09
Juntada de diligência
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07/04/2025 17:39
Juntada de petição
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28/03/2025 00:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 11:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 23:47
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 23:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2024 06:20
Decorrido prazo de J. B. DO REGO MOVEIS E ELETROS em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/11/2024 20:54
Juntada de diligência
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29/11/2024 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 20:54
Juntada de diligência
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22/08/2024 10:30
Conclusos para decisão
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14/05/2024 16:53
Juntada de petição
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16/01/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 10:48
Juntada de Certidão
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28/12/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 22:29
Conclusos para decisão
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05/12/2023 08:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 08:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 19:39
Juntada de embargos de declaração
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10/11/2023 01:24
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801840-51.2022.8.10.0207 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: J.
B.
DO REGO MOVEIS E ELETROS S E N T E N Ç A Cuidam-se os autos de AÇÃO MONITÓRIA movida pelo BANCO DO BRASIL S/A em desfavor do requerido J.
B.
DO REGO MOVEIS E ELETROS, qualificados na forma da inicial.
No curso do processo, as partes transigiram, requerendo assim, a homologação do acordo.
Em síntese, é o que cabe relatar.
Decido.
O art. 840 do CC diz que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
O acordo firmado entre as partes é valido, tendo em vista que preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, calhando repisar que as partes são todas maiores e capazes.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a integrar a presente sentença, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, advertindo os transacionantes que nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, sobre o objeto desta ação.
Honorários e custas processuais, conforme prevista na minuta do acordo.
Indefiro o pedido de suspensão até o adimplemento total, considerando que o exequente poderá retomar a execução em caso de descumprimento, requerendo seu desarquivamento.
Publique-se para ciência dos advogados habilitados.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
São Domingos do Maranhão/MA, data vide sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão -
08/11/2023 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 15:57
Homologada a Transação
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29/06/2023 20:41
Conclusos para despacho
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20/05/2023 00:09
Decorrido prazo de J. B. DO REGO MOVEIS E ELETROS em 19/05/2023 23:59.
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28/04/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 15:58
Juntada de diligência
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17/04/2023 15:52
Juntada de petição
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27/01/2023 21:39
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 10:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/11/2022 23:59.
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14/11/2022 01:33
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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14/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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09/11/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801840-51.2022.8.10.0207 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: J.
B.
DO REGO MOVEIS E ELETROS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o autor deixou de juntar documentos essenciais a fim de comprovar suas alegações, a saber: 1) Comprovante do pagamento das custas judiciais.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial com o fim regularizar as pendências acima citadas, sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 321, parágrafo único do NCPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
26/10/2022 11:34
Conclusos para despacho
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26/10/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 11:06
Juntada de petição
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04/10/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 14:19
Juntada de petição
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29/09/2022 08:20
Conclusos para despacho
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28/09/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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