TJMA - 0801323-55.2022.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:44
Conclusos para despacho
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05/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:16
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:15
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
15/04/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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13/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:16
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:16
Juntada de decisão
-
31/10/2023 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/10/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:48
Juntada de contrarrazões
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14/07/2023 10:25
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Provimento n.º 022/2018 da CGJ/MA) INTIMO O (A) REQUERIDO, por meio de advogado (a) constituído (a), para apresentar contrarrazões ao Recurso interposto, dentro do prazo de 15 dias.
Pastos Bons/MA, 12/07/2023.
NELTON ROGERIO SILVA DE CARVALHO Servidor(a) Judicial Matrícula -
12/07/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:00
Juntada de Certidão
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02/06/2023 03:13
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:10
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 17:05
Juntada de apelação
-
11/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 09:22
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2023 09:50
Conclusos para despacho
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28/04/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/04/2023 23:59.
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18/04/2023 08:40
Juntada de petição
-
14/04/2023 23:46
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0801323-55.2022.8.10.0107 [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JERONIMO DA COSTA AGUIAR Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se as partes, por seus representantes legais, via PJe, para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo.
Cumpre destacar que a falta de manifestação da parte e/ou a realização de um pedido genérico de produção de provas, será considerado por este juízo como concordância ao julgamento antecipado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092011452811600000071513777 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de identificação 22092011452818400000071513779 EXTRATO INSS Documento Diverso 22092011452828300000071513781 PETIÇÃO INICIAL - CONTRATO Nº 424277463 Petição 22092011452835700000071513782 PROCESSO ADMINISTRATIVO Processo Administrativo 22092011452846700000071513783 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICINCIA Procuração 22092011452865800000071513785 SUBSTABELECIMENTO Procuração 22092011452874900000071513786 Despacho Despacho 22092021524560600000071547160 Intimação Intimação 22092021524560600000071547160 Citação Citação 22092021524560600000071547160 Contestação Contestação 22102612500955500000073996826 JERONIMOAGUIARXSANTCONTNORMALINTERESSEAGRMA Petição 22102612500963000000073996840 DOCJERONIMOAGUIAR1 Documento Diverso 22102612500971500000073997846 SUBS2022SANTANDER Documento Diverso 22102612500988300000073997847 kitprocuracao153 Procuração 22102612501000500000073997849 kitprocuracao54106 Procuração 22102612501029200000073997853 Intimação Intimação 22110709104466800000074614706 Réplica à contestação Réplica à contestação 22120714500692900000076645166 RÉPLICA - 0801323-55.2022.8.10.0107 Petição 22120714501666500000076645169 Certidão Certidão 23032110233500900000082395840 ENDEREÇOS: JERONIMO DA COSTA AGUIAR Travessa 8, S/N, 65880-000, Centro, NOVA IORQUE - MA - CEP: 65880-000 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Conj. 281, Bloco A, Cond.
Wtorre JK, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Telefone(s): (98)3254-0079 - (98)3133-9800 - (11)2108-7800 - (98)4004-3535 - (98)3194-2700 - (21)3003-1251 - (11)3012-7008 - (51)3219-7000 - (11)3174-9633 - (11)08007-0235 - (11)2309-9585 - (11)3174-9800 - (86)3233-2103 - (11)3553-4279 - (98)3232-2500 - (86)3215-5050 - (86)8813-3587 - (11)4004-2262 - (51)3212-5656 - (99)3529-3300 - (11)3012-3336 - (11)4004-3535 - (00)0800-7260 - (11)8215-1475 - (11)3525-9009 - (11)2108-7809 - (11)4004-9090 -
22/03/2023 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:23
Juntada de Certidão
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17/01/2023 04:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/10/2022 23:59.
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07/12/2022 14:50
Juntada de réplica à contestação
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02/12/2022 10:50
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 01:20
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801323-55.2022.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): JERONIMO DA COSTA AGUIAR Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 RÉ (U): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u): DESPACHO [...] Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do (a) autor (a), determino que seja intimado o (a) demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC).
Defiro a gratuidade judicial ao autor.
Ressalte-se, também, que diante da relação jurídica existente entre as partes, entende-se que as provas deverão ser produzidas nos termos do art. 373 do CPC, em que à parte autora incumbe provar os fatos constitutivos de seu direito e aos réus a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral.
Considero que o réu dispõe de meios mais eficazes de defesa, precisamente porque detêm, ou deveria deter, conhecimento sobre o fato.
Assim, por restar satisfatoriamente demonstrada a superioridade técnica do demandado em trazer aos autos as provas necessárias ao desenlace da lide e, ainda, a hipossuficiência da parte consumidora na presente controvérsia, defiro o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS probatório na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 20 de setembro de 2022 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
07/11/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 12:50
Juntada de contestação
-
21/09/2022 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2022 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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