TJMA - 0801317-22.2022.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 01:18
Publicado Sentença (expediente) em 05/06/2025.
-
24/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
23/06/2025 10:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
23/06/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:22
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
03/06/2025 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 12:14
Homologada a Transação
-
02/04/2025 18:50
Juntada de petição
-
10/03/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:07
Juntada de petição
-
24/02/2025 15:26
Juntada de petição
-
07/02/2025 11:39
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 07:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/02/2025 07:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 07:30
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:56
Juntada de petição
-
26/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 03:49
Publicado Despacho (expediente) em 26/11/2024.
-
26/11/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 21:18
Juntada de petição
-
22/11/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 17:02
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 11/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 17:02
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 17:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 03:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
12/11/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:05
Recebidos os autos
-
29/10/2024 08:05
Juntada de despacho
-
13/12/2023 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
12/12/2023 17:30
Juntada de termo
-
30/08/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:59
Juntada de contrarrazões
-
23/08/2023 02:28
Juntada de contrarrazões
-
04/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 2 de agosto de 2023 Data da Distribuição: 17/04/2022 20:00:12 PROCESSO Nº: 0801317-22.2022.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: PEDRO ANSELMO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 12113-MA) PROMOVIDO: SABEMI SEGURADORA SA e outros Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA), JULIANO MARTINS MANSUR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786-RJ) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 12113-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do ato ordinatório, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº98199230.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 1º, inciso LX, do PROV - 222018 da nossa Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Bernardo Luiz de Melo Freire, Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, procedo a a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Pedreiras/MA, 2 de agosto de 2023.
HUGO EMANUEL PAVAO PESSOA Tecnico Judiciario Sigiloso -
02/08/2023 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 05:30
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 05:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 05:20
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 05:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:24
Juntada de petição
-
27/07/2023 18:05
Juntada de apelação
-
07/07/2023 09:31
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
07/07/2023 09:31
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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07/07/2023 09:29
Publicado Sentença (expediente) em 07/07/2023.
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07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2023 20:14
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:14
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 13/02/2023 23:59.
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13/04/2023 07:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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22/03/2023 10:08
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 18:22
Juntada de petição
-
16/01/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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13/01/2023 11:48
Juntada de petição
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO: 0801317-22.2022.8.10.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO ANSELMO DE SOUSA REQUERIDO: SABEMI SEGURADORA SA e outros DATA: 15/12/2022 10:30 HORAS JUIZ: Bernardo Luiz de Melo Freire PRESENÇAS: Dr(a).
MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA - MA12113-Ae da parte requerida SABEMI SEGURADORA SA, representada pelo advogado: LEONARDO GOMES CIRQUEIRA, OAB/GO 32.426 e BANCO BRADESCO S.A, representado pelo preposto: Gustavo Pernambuco Marques de Souza CPF *02.***.*69-71, acompanhado do(a) advogado(a) Dr(a).
Mariana de Oliveira Melo, OAB/PE 26.060. .
ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aberta a audiência, constatou-se a ausência do autor.
A advogada do autor informou que o mesmo não possui capacidade de locomoção, nem acesso à internet.
A SABEMI SEGURADORA S.A apresentou a seguinte manifestação: A Sabemi requer seja certificado em ata que o Autor não compareceu em audiência, mesmo devidamente intimado.
A patrona do mesmo trouxe em audiência um rapaz, dizendo ser filho do autor, no entanto, não comprova em momento algum que tem poderes para representá-lo.
Além do mais, o autor não comprovou nos autos que tem dificuldade de locomoção, nem mesmo juntou comprovação.
Advogado Dr(a).
Mariana de Oliveira Melo, OAB/PE 26.060 apresentou a seguinte manifestação: Tendo em vista a ausência injustificada do Autor na presente assentada, e, considerando ainda a inadequação de representação processual, vez que supostamente o Autor é analfabeto, o instrumento procuratório anexado aos autos é uma procuração particular, não tendo validade jurídica para a presente demanda, flagrante inépcia da inicial, conforme aduzido pelo Banco em sua defesa.
Diante da duvidosa outorga, o Banco reitera a designação de audiência instrutória, para depoimento pessoal do suposto Autor, inclusive pelo fato do Requerido ter juntado aos autos contrato com assinatura do suposto Autor.
Pede deferimento.
Foi, então, proferido pela M.M.
Juíza o seguinte despacho: "Deixo para decidir os pedidos em preliminar de sentença, haja vista que a existência do contrato afasta a necessidade de depoimento pessoal.
Dê-se vista às partes para alegações finais escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos concluso para SENTENÇA ".
Nada mais havendo, a MM.
Juiz deu por encerrada esta Ata, que foi lida e, estando em acordo, assinada pelo(a) magistrado(a), conforme autoriza do artigo 25 da RESOL-GP - 522013, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Eu, Givanildo Alves Siqueira, Secretário Judicial, digitei.
Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz de Direito Titular -
16/12/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 23:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/12/2022 10:30 4ª Vara de Pedreiras.
-
15/12/2022 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 08:49
Juntada de petição
-
14/12/2022 12:02
Juntada de protocolo
-
02/12/2022 10:43
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 21/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 10:43
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 10:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 04:30
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL 4ª VARA Rua das Laranjeiras, s/nº - Goiabal - CEP: 65725-000 Fone: (99) 3626-5304 - E-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA DJEN AUDIÊNCIA: 15/12/2022 10:30 PROCESSO Nº: 0801317-22.2022.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: PEDRO ANSELMO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 12113-MA) PROMOVIDO: SABEMI SEGURADORA SA e outros Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786-RJ) Destinatário: Advogado(s) do reclamante: MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 12113-MA) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786-RJ) Pelo presente, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à Audiência de conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 15/12/2022 10:30 a ser realizada na sede deste Juízo, no endereço acima informado, devendo comparecer acompanhado da parte autora, na sala de audiência da 4ª Vara de Pedreiras.
Tudo conforme determinado nos autos.
Bem para tomar ciência acerca da decisão ID: 79724621.
O ato poderá ser realizado por videoconferência, devendo as partes acessar a plataforma do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por computador, celular smartphone ou tablet, no dia e horário designados, seguindo as instruções abaixo descritas: 1.
Acessar o link https://vc.tjma.jus.br/vara4ped 2.
Na parte referente a USUÁRIO, preencher com o nome da Parte, do Advogado ou da Testemunhar que estiver acessando o link 3.
Digitar a senha: tjma1234.
Liberar o compartilhamento do áudio e do vídeo 4.
Ao logar, caso apareça o logotipo do Tribunal de Justiça é porque a sala de audiência ainda não foi aberta.
Então, deverá tentar logar até que apareça a mensagem: “aguarde a liberação de entrada pelo moderador” 5.
As partes deverão, caso apresentem algum problema com o acesso e/ou conexão, entrar em contato, por meio de e-mail, enviando a reclamação ou a informação do respectivo erro, por meio do endereço eletrônico [email protected], o qual ficará aberto durante a ocorrência de todas as audiências; também poderá entrar em contato por meio do telefone da comarca, qual seja (99) 3626-5304; 6.
Na data e horário designados o participante deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados; Ficando ciente que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, NCPC).
Pedreiras, MA, 9 de novembro de 2022 HUGO EMANUEL PAVAO PESSOA Servidor Judicial Por ordem do MM Juiz de Direito -
09/11/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/12/2022 10:30 4ª Vara de Pedreiras.
-
04/11/2022 13:04
Outras Decisões
-
03/11/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 14:49
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 13/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:49
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA em 13/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:49
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA em 13/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 08:45
Juntada de petição
-
25/09/2022 14:37
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
25/09/2022 14:37
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
25/09/2022 14:37
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 20:01
Juntada de réplica à contestação
-
12/07/2022 12:24
Juntada de contestação
-
12/07/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 18:30
Juntada de réplica à contestação
-
01/07/2022 05:35
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
01/07/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/06/2022 12:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2022 10:00, 1º CEJUSC de Pedreiras.
-
22/06/2022 12:50
Conciliação infrutífera
-
22/06/2022 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pedreiras
-
22/06/2022 10:01
Juntada de protocolo
-
22/06/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 08:15
Juntada de protocolo
-
09/06/2022 08:51
Juntada de termo
-
17/05/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/05/2022 09:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 10:00, 1º CEJUSC de Pedreiras.
-
11/05/2022 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pedreiras
-
11/05/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 07:31
Juntada de termo
-
06/05/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 13:47
Juntada de petição
-
20/04/2022 07:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 04:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/04/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2022 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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