TJMA - 0865720-92.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 00:51
Decorrido prazo de PAULO CESAR LINHARES VIANA em 25/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:28
Decorrido prazo de EDSON CASTELO BRANCO DOMINICI JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:27
Decorrido prazo de EDSON CASTELO BRANCO DOMINICI JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:27
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA DE SOUZA em 25/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:27
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA DE SOUZA em 25/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:25
Decorrido prazo de GERALVINA RIBEIRO GOMES em 25/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:25
Decorrido prazo de IVETE DE JESUS OLIVEIRA DA ROCHA em 25/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:25
Decorrido prazo de GERALVINA RIBEIRO GOMES em 25/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:25
Decorrido prazo de IVETE DE JESUS OLIVEIRA DA ROCHA em 25/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:21
Decorrido prazo de MARINALVA CIPRIANA DA SILVA MACHADO em 25/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:21
Decorrido prazo de MARINALVA CIPRIANA DA SILVA MACHADO em 25/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0865720-92.2018.8.10.0001 AUTOR: MARINALVA CIPRIANA DA SILVA MACHADO e outros (5) Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON CASTELO BRANCO DOMINICI JUNIOR - MA8563 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Tendo em vista o ajuizamento da AÇÃO RESCISÓRIA nº 080.9110-10.2018.8.10.0000 pelo ESTADO DO MARANHÃO, objetivando rescindir o Acórdão da Apelação Cível nº 18449/2011, que reconheceu em favor dos servidores substituídos pelo SINTSEP o direito à diferença remuneratória equivalente ao índice de 21,7% (vinte e um vírgula sete por cento), e considerando decisão das PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS do Egrégio Tribunal de Justiça local, de Relatoria do Desembargador JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, que DEFERIU LIMINAR PARA SUSTAR A EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 106.663/2011, COMPLEMENTADO PELO ACÓRDÃO Nº 109.623/2011, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 28 de março de 2019 JAMIL AGUIAR DA SILVA Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
24/10/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 16:57
Suspensão Condicional do Processo
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23/08/2022 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/08/2022 12:20
Conclusos para despacho
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05/04/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2019 00:11
Publicado Intimação em 05/04/2019.
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05/04/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2019 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2019 15:17
Conclusos para despacho
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11/02/2019 09:19
Juntada de petição
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05/02/2019 00:07
Juntada de petição
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24/01/2019 14:12
Publicado Intimação em 23/01/2019.
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22/01/2019 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2019 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2019 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/01/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2018 09:52
Conclusos para despacho
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21/12/2018 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2018
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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