TJMA - 0802714-30.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 09:47
Juntada de petição
-
25/03/2024 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 10:03
Juntada de Certidão de juntada
-
25/03/2024 10:02
Juntada de Certidão de juntada
-
18/03/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:24
Expedido alvará de levantamento
-
07/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 16:58
Juntada de petição
-
05/03/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:58
Juntada de petição
-
04/03/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:26
Juntada de petição
-
29/02/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:58
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:26
Expedido alvará de levantamento
-
28/02/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:10
Juntada de petição
-
21/02/2024 13:49
Juntada de petição
-
05/02/2024 00:58
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:32
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:46
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:46
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:21
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
13/12/2023 10:17
Juntada de petição
-
13/12/2023 01:54
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 08:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/09/2023 09:50
Juntada de petição
-
04/09/2023 08:58
Juntada de protocolo
-
03/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 10:11
Juntada de petição
-
31/08/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 09:43
Juntada de petição
-
29/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:17
Juntada de petição
-
10/08/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:07
Juntada de petição
-
26/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0802714-30.2022.8.10.0015 Promovente(s) : ANA LUIZA DE CASTRO MESQUITA Advogado: Advogado(s) do reclamante: JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO (OAB 14861-MA) Promovido : MM TURISMO & VIAGENS S.A Rua Matias Cardoso, 169, 11 andar, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-050 Telefone(s): (31)4000-1390 / (11)4000-1390 / (31)3972-2112 / (31)3972-2113 / (00)4020-2493 / (31)4020-2493 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Telefone(s): (21)2252-2500 / (85)3458-1540 / (11)1111-1111 / (11)9998-2334 / (11)9982-3342 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: RENATA MALCON MARQUES (OAB 24805-BA), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082-MG), BIANCA LIMA MENESES (OAB 32835-BA), GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 22772-BA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 04/09/2023 10:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110811313391200000074745667 procuracao Documento Diverso 22110811313401200000074745671 docs pessoais Documento Diverso 22110811313416300000074745673 comprovante de residencia Documento Diverso 22110811313429200000074745677 voo adquirido pela autora Documento Diverso 22110811313436400000074745680 valores gastos para compra da passagem Documento Diverso 22110811313446800000074745685 aviso cancelamento alteracao de voo Documento Diverso 22110811313455000000074746204 negativa de remarcacao do voo Documento Diverso 22110811313463100000074746210 condicao para remarcacao do voo e validade ate 22-11-2022 Documento Diverso 22110811313471000000074746213 tentativas frustradas de remarcacao Documento Diverso 22110811313483500000074746224 emails encaminhados para empresa re Documento Diverso 22110811313491700000074746230 Certidão Certidão 22110813241946700000074761680 Despacho Despacho 22110816444533000000074769677 Intimação Intimação 22110909311287600000074826526 Petição Petição 22112316274957500000075802569 endereco Documento Diverso 22112316274963400000075802573 endereço Documento Diverso 22112316274969800000075802574 Certidão Certidão 22112407363460900000075826175 Despacho Despacho 22112510422723900000075913573 Citação Citação 22113014490724900000076212651 Citação Citação 22113014490761200000076212652 Intimação Intimação 22113014490790100000076212653 Habilitação nos autos Petição 22120111130025900000076281997 18_pdfsam_TAP - Petição de Habilitação Petição 22120111130047200000076281998 DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO TAP Procuração 22120111130059800000076282001 Petição Petição 23011115212240300000077877429 comprovante estudo canada Documento Diverso 23011115212246700000077877430 endereço canadá Documento Diverso 23011115212253300000077877431 passaporte estudo Documento Diverso 23011115212260600000077877432 Certidão Certidão 23011912274548800000078327959 Habilitação nos autos Petição 23012011290323200000078394556 Petição - conversão de audiência virtual - dados - EUGÊNIO Petição 23012011290327400000078394559 ZZ CARTA E SUBS AUD - MAXMILHAS Documento de identificação 23012011290340000000078394561 ZZ PROCURAÇÃO ATOS E SUBS MAXMILHAS Procuração 23012011290350000000078394563 Despacho Despacho 23012515331269600000078640959 Certidão Certidão 23012615105153300000078770170 Despacho Despacho 23012715231452800000078824243 Petição Petição 23020613193677900000079428776 Intimação Intimação 23020913450333800000079736002 Petição Petição 23030710073526300000081345085 Contestação Contestação 23051811153412000000086312570 CONTESTAÇÃO - ANA LUIZA DE CASTRO MESQUITA Petição 23051811153425100000086312578 ANEXO II - COMPRA 4976401 Documento de identificação 23051811153447100000086312579 ANEXO I - COMPRA 3982688 Documento de identificação 23051811153501300000086312580 Z CARTA E SUBS AUD - MAXMILHAS Documento de identificação 23051811153560500000086312581 ZZ PROCURAÇÃO ATOS E SUBS MAXMILHAS Procuração 23051811153585100000086312583 Petição Petição 23051914143613700000086439716 PETIÇÃO JUNTADA DA CARTA DE PREPOSIÇÃO MAX Petição 23051914143622300000086439719 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de identificação 23051914143632600000086439721 Contestação Contestação 23051915235390800000086449700 CARTA DE PREPOSICAO - TAP - MA Documento de identificação 23051915235399000000086449702 Substabelecimento - TAP - MA Procuração 23051915235409200000086449703 TAP - CONTESTACAO - ANA LUIZA Petição 23051915235416300000086449705 Petição Petição 23052210192319800000086519031 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23052216130713700000086521896 Certidão Certidão 23052216462393500000086579087 Certidão Certidão 23052216471824300000086579091 Petição Petição 23052309541980200000086618251 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 23 de junho de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
23/06/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/05/2023 09:54
Juntada de petição
-
22/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:19
Juntada de petição
-
19/05/2023 15:23
Juntada de contestação
-
19/05/2023 14:14
Juntada de petição
-
18/05/2023 11:15
Juntada de contestação
-
07/03/2023 10:07
Juntada de petição
-
10/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802714-30.2022.8.10.0015 Promovente(s): ANA LUIZA DE CASTRO MESQUITA Advogado:Advogado(s) do reclamante: JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO (OAB 14861-MA) Promovido : MM TURISMO & VIAGENS S.A Telefone(s): (31)4000-1390 / (11)4000-1390 / (31)3972-2112 / (31)3972-2113 / (00)4020-2493 / (31)4020-2493 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Avenida Paulista, 453, - até 609 - lado ímpar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-000 Telefone(s): (21)2252-2500 / (85)3458-1540 / (11)1111-1111 / (11)9998-2334 / (11)9982-3342 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: RENATA MALCON MARQUES (OAB 24805-BA), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082-MG) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:MM TURISMO & VIAGENS S.A Telefone(s): (31)4000-1390 / (11)4000-1390 / (31)3972-2112 / (31)3972-2113 / (00)4020-2493 / (31)4020-2493 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Avenida Paulista, 453, - até 609 - lado ímpar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-000 Telefone(s): (21)2252-2500 / (85)3458-1540 / (11)1111-1111 / (11)9998-2334 / (11)9982-3342 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para da AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 22/05/2023 10:15 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
09/02/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/02/2023 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/02/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/02/2023 13:19
Juntada de petição
-
27/01/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:21
Juntada de petição
-
30/11/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 07:36
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 07:36
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:27
Juntada de petição
-
10/11/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802714-30.2022.8.10.0015 Promovente(s): ANA LUIZA DE CASTRO MESQUITA Rua General Artur Carvalho, s/n, Condomínio Lyon, casa 19, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO (OAB 14861-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ANA LUIZA DE CASTRO MESQUITA Endereço:ANA LUIZA DE CASTRO MESQUITA Rua General Artur Carvalho, s/n, Condomínio Lyon, casa 19, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência em nome próprio, COM CEP VÁLIDO e atualizado, recebido por correios ou e-mail (máximo 2 meses da data vencimento), para fins de verificação da competência deste juizado para processar o feito.
Friso que endereços informados em encomendas, carnês e notas fiscais não servem como comprovante, devendo ser apresentado contas recorrentes como água, luz, telefone, internet, cartão de crédito etc.
Também não é aceito comprovante em nome de terceiro (pai, mãe, parentes), com exceção do cônjuge, desde que devidamente comprovado o casamento/união estável.
Por fim, a ausência de tal documento impossibilita a parte de ingressar com a demanda sob esse rito, vez que o TJ/MA não possui central de distribuição para demandas sob o rito da lei 9.099/95, tendo criado tal critério de Organização Judicial de competências para preservar o princípio do juiz natural (Resolução 61/2013), evitando que a parte peticione onde lhe for mais conveniente.
Todavia, nada obsta que possa se utilizar do rito comum, em que tal documento se faz desnecessário em razão da existência de central de distribuição automática.
Portanto, fica garantido o direito de acesso ao judiciário.
Concedo prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 09/11/22 -
09/11/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/11/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802344-68.2022.8.10.0074
Maria Antonia Santos do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2022 11:48
Processo nº 0801858-15.2022.8.10.0032
Gecilene Alves de Sousa
Municipio de Afonso Cunha
Advogado: Jose Walkmar Britto Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2022 14:17
Processo nº 0801488-61.2017.8.10.0048
Cristiane Vaz Cardoso
Municipio de Miranda do Norte
Advogado: Marinel Dutra de Matos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/09/2019 11:16
Processo nº 0801488-61.2017.8.10.0048
Cristiane Vaz Cardoso
Municipio de Miranda do Norte/Ma
Advogado: Flavia Regina de Miranda Mousinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2017 08:51
Processo nº 0014681-40.2016.8.10.0040
Coop. dos Peq. Produtores Agroextrativis...
Silas de Tal
Advogado: Demostenes Vieira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2016 00:00