TJMA - 0823555-68.2022.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
25/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FREIRE em 24/07/2025 23:59.
 - 
                                            
23/07/2025 16:47
Juntada de petição
 - 
                                            
17/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 17/07/2025.
 - 
                                            
16/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
 - 
                                            
15/07/2025 09:24
Juntada de petição
 - 
                                            
14/07/2025 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/07/2025 07:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
14/07/2025 07:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
14/07/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2025 07:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/07/2025 07:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/07/2025 07:14
Juntada de despacho
 - 
                                            
10/03/2025 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
 - 
                                            
10/03/2025 08:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/12/2024 00:42
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH em 18/12/2024 23:59.
 - 
                                            
29/11/2024 21:26
Juntada de diligência
 - 
                                            
29/11/2024 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/11/2024 21:26
Juntada de diligência
 - 
                                            
29/10/2024 13:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/08/2024 03:09
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH em 22/08/2024 23:59.
 - 
                                            
23/08/2024 03:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FREIRE em 22/08/2024 23:59.
 - 
                                            
13/08/2024 17:49
Juntada de petição
 - 
                                            
06/08/2024 12:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
06/08/2024 11:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
02/08/2024 17:31
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
01/08/2024 11:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
01/08/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/08/2024 11:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
01/08/2024 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
 - 
                                            
01/08/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
 - 
                                            
30/07/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/07/2024 14:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/07/2024 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
30/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/04/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FREIRE em 08/04/2024 23:59.
 - 
                                            
04/03/2024 11:31
Juntada de apelação
 - 
                                            
21/02/2024 15:36
Juntada de petição
 - 
                                            
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
 - 
                                            
20/02/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
 - 
                                            
19/02/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/02/2024 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
15/02/2024 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
14/02/2024 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
29/09/2023 08:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/09/2023 08:32
Juntada de termo
 - 
                                            
28/09/2023 08:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/07/2023 21:35
Juntada de petição
 - 
                                            
04/07/2023 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
04/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/07/2023 14:02
Outras Decisões
 - 
                                            
23/06/2023 10:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/06/2023 10:31
Juntada de termo
 - 
                                            
23/06/2023 10:26
Juntada de termo de juntada
 - 
                                            
23/06/2023 10:15
Desentranhado o documento
 - 
                                            
23/06/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/05/2023 00:42
Juntada de petição
 - 
                                            
11/05/2023 13:38
Juntada de petição
 - 
                                            
28/04/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FREIRE em 26/04/2023 23:59.
 - 
                                            
21/04/2023 23:03
Juntada de petição
 - 
                                            
20/04/2023 22:31
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 12/04/2023 17:42.
 - 
                                            
20/04/2023 00:29
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 12/04/2023 17:42.
 - 
                                            
16/04/2023 16:04
Publicado Intimação em 30/03/2023.
 - 
                                            
16/04/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
 - 
                                            
11/04/2023 20:39
Juntada de petição
 - 
                                            
29/03/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Eletrônico nº: 0823555-68.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): MARIA DE FATIMA FREIRE Advogado(s): FABRICIO COSTA DE ANDRADE - MA18283 Requerido(s): EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH e outros (2) Advogado(s): JETETE GUIMARAES TAVARES - MA9138-A Nesta data, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa de seu advogado FABRICIO COSTA DE ANDRADE - OABMA18283, para tomar ciência do(a) ato ordinatório de id 88933920, que segue abaixo transcrito(a): ATO ORDINATÓRIO Com fulcro na PORTARIA-TJ-11852023, cuja cópia segue em anexo, e ainda a certidão de id 88933880: 1) Intimo a parte Autora para se manifestar sobre as contestações apresentadas no feito (id 82967876 e id 83118166), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo em igual prazo se manifestar sobre a não localização/citação da Requerida EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH, conforme certificado em id 79467277; 2) Intimo os Requeridos, Município de Imperatriz e Estado do Maranhão, para em 48 (quarenta e oito) horas indicar os dados bancários necessários à transferência dos valores constritos em id 79494333, conforme autoriza a PORTARIA-TJ-11852023, at. 1º, VIII.
Imperatriz/MA, aos Terça-feira, 28 de Março de 2023.
CLEDIANA DE OLIVEIRA VIEIRA Servidor da 2ª Vara da Fazenda Pública A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 28 de março de 2023.
CLEDIANA DE OLIVEIRA VIEIRA Diretor de Secretaria - 
                                            
28/03/2023 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/03/2023 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
28/03/2023 18:30
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
28/03/2023 18:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/03/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/01/2023 22:53
Juntada de petição
 - 
                                            
18/01/2023 05:06
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 08/11/2022 12:35.
 - 
                                            
18/01/2023 01:28
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH em 23/11/2022 23:59.
 - 
                                            
04/01/2023 16:27
Juntada de contestação
 - 
                                            
27/12/2022 16:54
Juntada de contestação
 - 
                                            
08/12/2022 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/11/2022 00:59.
 - 
                                            
07/11/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/11/2022 16:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
07/11/2022 12:41
Juntada de petição
 - 
                                            
03/11/2022 14:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/11/2022 13:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/11/2022 10:23
Juntada de petição
 - 
                                            
03/11/2022 09:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/11/2022 09:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/10/2022 17:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/10/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/10/2022 14:57
Juntada de diligência
 - 
                                            
28/10/2022 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/10/2022 12:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
28/10/2022 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Eletrônico nº: 0823555-68.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): MARIA DE FATIMA FREIRE Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABRICIO COSTA DE ANDRADE - MA18283 Requerido(s): EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Defiro o pedido constante em ID 79106288.
Tem-se que restou descumprida pelos requeridos, os termos da decisão que deferiu a tutela de urgência concedida em sede de plantão em ID 78935570, na qual restou determinado aos requeridos a internação da paciente em leito de UTI.
Desse modo, é a hipótese dos autos a de adoção das medidas necessárias previstas no art. 536, §1º, do CPC.
Assim, considerando o valor das despesas constantes em petição ID 79106294, a, ainda, que os valores correspondem a média dos demais processos ajuizados nesta unidade em se tratando de internações em leito de UTI, DETERMINO o bloqueio, pelo sistema SISBAJUD, do importe consignado de 30.000,00 (trinta mil reais), em uma das contas do Município de Imperatriz e do Estado do Maranhão, rateado meio a meio, em obediência ao que dispõe os arts. 4º e 7º da Portaria nº 55/99 do Ministério da Saúde.
Sem prejuízo, intime-se o o advogado da parte autora, por meio eletrônico, bem como o Hospital Unimed, por meio de oficial de Justiça, para que apresentem os dados bancários para transferência, uma vez que a transferência dos valores a serem bloqueados estará condicionada à apresentação dos dados bancários do hospital, que deverá emitir a respectiva nota fiscal dos serviços, nos termos do Enunciado nº 82 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ, devendo a parte autora prestar contas nos presentes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a que o descumprimento desta ordem configurará prejuízo causado ao erário, podendo acarretar responsabilidade cível e criminal.
Em caso da não utilização integral dos valores bloqueados, esses devem ser revertidos aos cofres públicos.
Considerando o prazo de resposta das instituições financeiras no sistema SISBAJUD, notifiquem-se os requeridos por intermédio de suas Procuradorias e de seus Gestores de saúde para que, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), deem cumprimento à decisão liminar proferida em sede de plantão judicial (id 75772303), bem como para tomar ciência desta decisão.
Em face da urgência do caso, nos termos do art. 5º, §5º, da Lei nº. 11.419/2006, sem prejuízo da intimação via PJE, determino que a intimação da Procuradoria do Estado do Maranhão ocorra via malote digital/e-mail, e da Procuradoria do Município de Imperatriz via e-mail/ aplicativo de mensagens.
Em relação aos Gestores de saúde, intimem-se pessoalmente, via oficial de justiça.
Determino à Secretaria que fiscalize a obediência aos prazos supra, que deverão ser contabilizados manualmente, desconsiderando-se a fluência do prazo automático de 10 dias do Sistema PJE e que, após o escoamento, certifique-se e façam os autos conclusos para deliberação.
Outrossim, cite-se os entes requeridos para, em 30 (trinta) dias, querendo, apresentar contestação (art. 335, caput, c/c art. 183, caput, ambos do CPC).
Caso invocada, na contestação, alguma das matérias elencadas no art. 337, conforme preceitua o art. 351, bem como as matérias do art. 350, todos dispositivos do CPC, intime-se a parte autora, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, datado eletronicamente.
Juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz - 
                                            
27/10/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/10/2022 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
27/10/2022 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
27/10/2022 11:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/10/2022 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
27/10/2022 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
27/10/2022 10:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/10/2022 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
25/10/2022 14:27
Juntada de petição
 - 
                                            
24/10/2022 15:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/10/2022 15:32
Juntada de termo
 - 
                                            
24/10/2022 15:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/10/2022 15:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/10/2022 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/10/2022 00:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
24/10/2022 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/10/2022 00:20
Juntada de diligência
 - 
                                            
23/10/2022 22:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
23/10/2022 22:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/10/2022 22:41
Outras Decisões
 - 
                                            
23/10/2022 22:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/10/2022 22:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801759-05.2022.8.10.0013
Jamilson Lopes Araujo
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Laercio Serra da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2022 14:28
Processo nº 0800713-59.2020.8.10.0139
Raimundo Inocencio Araujo Sousa
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Fernando Celso e Silva de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2020 15:27
Processo nº 0819865-31.2022.8.10.0040
Vicelia Alves da Conceicao Marques
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/10/2023 09:24
Processo nº 0819865-31.2022.8.10.0040
Vicelia Alves da Conceicao Marques
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Antonio Jose Dutra dos Santos Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/09/2022 10:51
Processo nº 0823555-68.2022.8.10.0040
Maria de Fatima Freire
Empresa Maranhense de Servicos Hospitala...
Advogado: Fabricio Costa de Andrade
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2025 08:39