TJMA - 0014539-52.1999.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2025 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:44
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:28
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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12/05/2025 22:33
Juntada de petição
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08/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMBIRAS em 07/04/2025 23:59.
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13/03/2025 06:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2025 06:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/10/2024 17:22
Conclusos para decisão
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01/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
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28/09/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMBIRAS em 27/09/2024 23:59.
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03/09/2024 22:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2024 21:58
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2024 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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16/08/2024 10:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/08/2024 20:09
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/06/2023 14:38
Juntada de termo
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04/04/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2022 19:12
Conclusos para despacho
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02/12/2022 10:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMBIRAS em 28/11/2022 23:59.
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01/12/2022 05:14
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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30/11/2022 23:53
Juntada de petição
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10/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0014539-52.1999.8.10.0001 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) RÉU: MUNICIPIO DE TIMBIRAS ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 30 de setembro de 2022.
Quesia C.
S.
Sousa Secretária Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública -
09/11/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2022 09:09
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:23
Juntada de Certidão
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03/08/2022 18:11
Juntada de Certidão
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03/08/2022 18:11
Juntada de Certidão
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14/07/2022 20:49
Juntada de volume
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14/07/2022 20:48
Juntada de volume
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14/07/2022 20:46
Juntada de volume
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28/04/2022 08:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/1999
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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