TJMA - 0804535-17.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 16:00
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/03/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 14:37
Juntada de petição
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07/02/2023 08:36
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 02/02/2023 23:59.
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15/12/2022 08:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/12/2022 19:33
Juntada de petição
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02/12/2022 07:09
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 07:09
Decorrido prazo de POLIANA ZANATELI BARBOSA em 01/12/2022 23:59.
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09/11/2022 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 09/11/2022.
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08/11/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 18 de outubro de 2022 a 25 de outubro de 2022.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804535-17.2022.8.10.0000 – PJe.
Agravante : Poliana Zanateli Barbosa.
Advogada : Láiza de Sousa Pereira (OAB/BA 61.098).
Agravada : UEMA – Universidade Estadual do Maranhão.
Procurador : Adolfo Testi Neto (OAB/MA 6.075).
Proc.
Justiça : Drª.
Clodenilza Ribeiro Ferreira.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ENSINO SUPERIOR.
CURSO DE MEDICINA.
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA OBTIDO EM UNIVERSIDADE NO EXTERIOR.
INSCRIÇÕES CONCOMITANTES EM EDITAIS DIFERENTES.
INEXISTÊNCIA.
MANIFESTA VONTADE DE PARTICIPAR DO EDITAL DA UEMA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RAZOABILIDADE.
ATENÇÃO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS RELACIONADAS À SAÚDE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I.
Depreende-se dos autos que a agravante efetivamente estava inscrita em processo de revalidação similar promovido pela UFMT – Universidade Federal do Mato Grosso (Edital 001/FM/2020).
Entretanto, observa-se que manifestou sua intenção de participar apenas do certame da UEMA, consubstanciado no pedido de desistência que foi devidamente deferido e arquivado pela UFMT, conforme se vê na página 96 do Id 1542393, o que nem de longe pode ser configurado como duplicidade de inscrições.
II. “Portanto, restou demonstrado que os Agravantes obedeceram às vedações referentes a solicitar iguais e concomitantes processos de revalidação para mais de uma universidade pública revalidadora, conforme artigo 5º da Resolução CNE/CES n.º 3, de 22 de junho de 2016.” (Agravo de Instrumento N.º 0811013-12.2020.8.10.0000, Des.
Relator Luiz Gonzaga Almeida Filho, em 29 de Abril de 2021).
III.
Agravo de Instrumento provido, de acordo com o parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do Julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Douglas Airton Ferreira Amorim e Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª.
Marilea Campos dos Santos Costa.
Presidência do Desembargador Antonio Pacheco Guerreiro Junior São Luís, 03 de novembro de 2022.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator/Presidente -
07/11/2022 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 09:36
Juntada de malote digital
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07/11/2022 09:36
Juntada de malote digital
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07/11/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 10:43
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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25/10/2022 15:56
Juntada de Certidão
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25/10/2022 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2022 04:03
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 24/10/2022 23:59.
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21/10/2022 11:54
Juntada de petição
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05/10/2022 07:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2022 06:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/07/2022 18:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/07/2022 18:06
Juntada de parecer do ministério público
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23/06/2022 21:31
Juntada de petição
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07/06/2022 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2022 13:15
Juntada de contrarrazões
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18/05/2022 03:05
Decorrido prazo de POLIANA ZANATELI BARBOSA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 03:04
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 17/05/2022 23:59.
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26/04/2022 01:15
Publicado Decisão (expediente) em 26/04/2022.
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26/04/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2022 12:33
Juntada de malote digital
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22/04/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 17:58
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2022 16:16
Conclusos para decisão
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13/03/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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