TJMA - 0002167-85.2010.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2024 15:24
Outras Decisões
-
09/03/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 16:44
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
08/02/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:10
Juntada de petição
-
16/01/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 01:05
Decorrido prazo de THIAGO BRHANNER GARCES COSTA em 31/05/2022 23:59.
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05/07/2022 15:15
Juntada de Certidão
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01/06/2022 05:26
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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01/06/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 10:43
Decorrido prazo de THIAGO BRHANNER GARCES COSTA em 21/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:43
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 21/01/2022 23:59.
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03/12/2021 23:07
Juntada de embargos de declaração
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26/11/2021 00:08
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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25/11/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2021 22:40
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 20:45
Juntada de petição
-
15/06/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 19:56
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 19:55
Decorrido prazo de THIAGO BRHANNER GARCES COSTA em 27/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:01
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
05/05/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 12:04
Conclusos para despacho
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09/03/2021 07:56
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 08/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 18:20
Juntada de petição
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02/03/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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01/03/2021 11:36
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0002167-85.2010.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EDINA CUTRIM RIBEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - OAB/MA 8546 EXECUTADO: TNL PCS S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - OAB/MA 4462 DESPACHO Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença proposta por EDNA CUTRIM RIBEIRO em face de TNL PCS S/A (OI MÓVEL S/A).
No curso da execução, a parte executada noticiou que se encontra em recuperação judicial (fls. 299 e ss).
Acerca desse fato a parte autora nada aduziu, pelo que este Juízo determinou (11/01/2017) a suspensão da marcha processual pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, cuja medida, de igual modo, foi reiterada,, pelo mesmo prazo, em 28/08/2017.
Em seguida, sobreveio a migração do processo para a plataforma virtual (PJe), sobre a qual nada aduziram os litigantes, encontrando-se os autos conclusos para apreciação.
Nesse particular, sem maiores delongas, considerando, há muito, o transcurso do prazo, sem qualquer manifestação da parte interessada, com fulcro no art. 921, § 2.º do CPC, hei por bem determinar o ARQUIVAMENTO definitivo dos autos, até que haja a indicação de elementos capazes de assegurar a exequibilidade da obrigação.
Havendo manifestação da parte interessada, excluídas as hipóteses relativas a pedido de vistas, produção de fotocópias, xerox ou outro mecanismo idêntico, posto que referidas diligências podem ser supridas através de simples consulta aos autos por serem eletrônicos, retornem os autos conclusos para apreciação.
Publique-se.
CUMPRA-SE.
São Luís(MA), 16 de fevereiro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
25/02/2021 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 10:34
Conclusos para despacho
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03/06/2020 10:33
Juntada de Certidão
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05/03/2020 05:12
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 04/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 05:12
Decorrido prazo de THIAGO BRHANNER GARCES COSTA em 04/03/2020 23:59:59.
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11/02/2020 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 15:09
Recebidos os autos
-
11/02/2020 15:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2010
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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