TJMA - 0807321-65.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2021 09:26
Arquivado Definitivamente
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26/07/2021 09:21
Transitado em Julgado em 14/07/2021
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25/06/2021 08:19
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 23/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 01:13
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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21/06/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 11:39
Extinto o processo por desistência
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17/06/2021 09:08
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 09:08
Juntada de Certidão
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16/06/2021 10:52
Juntada de petição
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03/06/2021 13:41
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 02/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 01:15
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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28/05/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 12:56
Conclusos para despacho
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26/05/2021 12:56
Juntada de Certidão
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25/05/2021 08:51
Juntada de petição
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20/05/2021 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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18/05/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 10:02
Juntada de Ato ordinatório
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06/05/2021 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2021 08:20
Juntada de diligência
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05/03/2021 11:34
Juntada de petição
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02/03/2021 01:06
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807321-65.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR 19937 REU: JOAO RAFAEL FERREIRA SANTOS BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DADOS DO VEÍCULO MARCA: Toyota MODELO: Corolla 20 ANO DE FABRICAÇÃO/MOD.: 2015 COR: - CHASSI: 9BRBD3HEXG0267793 PLACA: PSE0841 Trata-se de busca e apreensão do veículo adquirido pelo(a) requerido(a) junto ao requerente mediante contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, a ser pago através de 48 parcelas mensais, estando o(a) demandado(a) inadimplente desde a prestação com vencimento em 17/10/2020.
Nessa esteira, presentes os requisitos legais, concedo a medida liminar de busca e apreensão do veículo retro especificado, que deverá ser entregue à pessoa indicada pelo autor juntamente com seus respectivos documentos, facultando ao devedor fiduciante a oportunidade de pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor, juros e comissões, além das taxas, cláusula penal e correção monetária, se expressamente convencionados, no prazo de 05 (cinco) dias, restituindo-se, deste modo, o bem apreendido, podendo ainda apresentar resposta à busca e apreensão no prazo de 15 (quinze) dias da execução dessa decisão liminar, mesmo que tenha optado pelo pagamento da dívida.
Deve o(a) requerido(a) arcar ainda com as custas judiciais já pagas e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento), se houver pagamento sem contestação ao pedido.
Caso seja necessário, fica autorizado o Oficial de Justiça para requerer força policial e providenciar arrombamento.
Advirta-se o(a) suplicado(a) que após o cumprimento da busca e apreensão, não sendo paga a dívida no prazo de 05 (cinco) dias, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor.
Promova-se a restrição judicial do veículo na base de dados do Renavam, através do Sistema RenaJud, até a busca e apreensão do bem.
Intime-se.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO.
Cumpra-se.
São Luís, 25 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
26/02/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 10:41
Expedição de Mandado.
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25/02/2021 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2021 14:36
Conclusos para decisão
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25/02/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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