TJMA - 0801544-28.2022.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 09:49
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 09:47
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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02/12/2022 15:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/11/2022 23:59.
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22/11/2022 11:20
Juntada de petição
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21/11/2022 18:45
Publicado Sentença (expediente) em 08/11/2022.
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21/11/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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21/11/2022 18:45
Publicado Sentença (expediente) em 08/11/2022.
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21/11/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0801544-28.2022.8.10.0078.
Requerente(s): MARIA DA GLORIA RODRIGUES NOLETO.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSIVALDO NOBERTO DE LIRA - MA12638-A Requerido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A..
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por MARIA DA GLÓRIA RODRIGUES NOLETO, em face do BANCO BRADESCO S.A., já qualificados nos autos.
Petitório de id. 76713181, em que a parte autora requer a Desistência da presente ação. É o necessário a relatar.
Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Cumpre ressaltar, que o pedido de desistência da parte autora fora protocolado antes de apresentada contestação pela parte requerida.
Portanto, considerando que o requerente informa não ter interesse no prosseguimento da ação, conforme consta na manifestação de id. 76713181, não resta alternativa a este juízo, senão, declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Arquive-se com baixa na distribuição.
Buriti Bravo (MA), 24 de outubro de 2022.
CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA -
04/11/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 18:10
Extinto o processo por desistência
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20/10/2022 08:47
Conclusos para julgamento
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24/09/2022 18:24
Declarada incompetência
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22/09/2022 10:06
Juntada de petição
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22/09/2022 08:12
Conclusos para despacho
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21/09/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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