TJMA - 0801881-57.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 11:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/11/2022 06:22
Decorrido prazo de 1° VARA DA FAZENDA PUBLICA DE SÃO LUÍS em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 05:10
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 22/11/2022 23:59.
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27/10/2022 03:54
Publicado Acórdão (expediente) em 27/10/2022.
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27/10/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2022 09:45
Juntada de malote digital
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26/10/2022 00:00
Intimação
5ª Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 0801881-57.2022.8.10.0000 Processo de referência: 0813729-48.2016.8.10.0001 Agravante: Luiz Henrique Falcão Teixeira Advogados(as): Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA 10.012) e Fernanda Medeiros Pestana (OAB/MA 10.551) Agravado: Estado do Maranhão Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO PROVIDO. 1.
O juízo de admissibilidade da apelação é reservado exclusivamente ao órgão ad quem. 2.
Não cabe ao Juízo de primeiro grau obstar a remessa da apelação ao tribunal, ainda quando a pretensão recursal seja manifestamente contrária a precedente (constitucional/federal).
Precedentes persuasivos do STJ. 3.
Recurso provido.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Quinta Câmara Cível, por votação unânime e de acordo com o parecer ministerial, conheceu e deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Moraes Bogéa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o procurador Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 17/10/2022 e término em 24/10/2022.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
25/10/2022 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 14:13
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (AGRAVANTE) e provido
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24/10/2022 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2022 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2022 15:29
Juntada de Certidão
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19/10/2022 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 02:59
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 18/10/2022 23:59.
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18/10/2022 12:09
Juntada de petição
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11/10/2022 13:51
Juntada de parecer do ministério público
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10/10/2022 17:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2022 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2022 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2022 09:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/08/2022 08:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/08/2022 05:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 02/08/2022 23:59.
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30/06/2022 07:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2022 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 28/06/2022 23:59.
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27/05/2022 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2022 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/05/2022 23:59.
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27/04/2022 03:12
Decorrido prazo de 1° VARA DA FAZENDA PUBLICA DE SÃO LUÍS em 26/04/2022 23:59.
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26/04/2022 16:27
Juntada de petição
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30/03/2022 02:01
Publicado Decisão (expediente) em 30/03/2022.
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30/03/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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29/03/2022 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2022 07:49
Juntada de malote digital
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28/03/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 14:25
Concedida a Medida Liminar
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04/03/2022 10:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/03/2022 10:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/03/2022 10:02
Juntada de Certidão
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03/03/2022 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/02/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 12:14
Conclusos para decisão
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08/02/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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