TJMA - 0800561-62.2021.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 11:38
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
19/01/2023 06:59
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA VIEIRA JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:59
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA VIEIRA JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:45
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
16/11/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº 0800561-62.2021.8.10.0143 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte requerente: TATIELY DA CONCEICAO OLIVEIRA MATOS e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE BEZERRA VIEIRA JUNIOR - MA9817 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE BEZERRA VIEIRA JUNIOR - MA9817 Parte requerida: JOSE DE RIBAMAR DA CRUZ NETO SENTENÇA Trata-se de Ação Cominatória ajuizada por TATIELY DA CONCEICAO OLIVEIRA MATOS e TATIANA BARROS DE OLIVEIRA, em face de JOSE DE RIBAMAR DA CRUZ NETO, devidamente qualificados nos autos.
Consta petição da parte requerente requerendo a desistência do feito (ID 76130269).
A parte requerida não foi localizada para citação. É o sucinto relato.
Decido. É direito da parte a desistência de prosseguir na ação ajuizada.
Sequer houve a completa formação da relação processual, sendo desnecessária, portanto, a anuência da parte requerida com relação ao pedido de desistência formulado pela parte requerente, motivo pelo qual é de rigor a extinção do presente feito.
Diante disso, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil/2015, extingo o presente feito sem julgamento do mérito.
Custas pelas requerentes, ficando a exigibilidade suspensa em razão de serem beneficiárias da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (via DJe).
Após o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo-se às baixas necessárias.
A PRESENTE SENTENÇA VALE COMO MANDADO.
Morros/MA, data do sistema e assinado eletronicamente.
Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Titular -
27/10/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 18:02
Extinto o processo por desistência
-
24/10/2022 16:31
Conclusos para julgamento
-
24/10/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 08:45
Juntada de petição
-
05/09/2022 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 20:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/08/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 10:35
Juntada de protocolo
-
23/05/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 03:37
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR em 30/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 14:22
Expedição de Informações pessoalmente.
-
08/11/2021 14:18
Juntada de Ofício
-
08/06/2021 08:04
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA VIEIRA JUNIOR em 07/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 10:15
Juntada de protocolo
-
27/05/2021 09:34
Expedição de Carta precatória.
-
27/05/2021 00:40
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
26/05/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 10:45
Juntada de Carta precatória
-
25/05/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 10:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2021 09:05
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 16:15
Juntada de petição
-
12/05/2021 15:59
Juntada de petição
-
12/05/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 18:43
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000031-07.2017.8.10.0087
Ana Alves dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2022 15:13
Processo nº 0000031-07.2017.8.10.0087
Ana Alves dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/01/2017 00:00
Processo nº 0000533-52.2016.8.10.0063
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Joao Filho Sousa
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2016 00:00
Processo nº 0807711-29.2022.8.10.0024
Leocadia Lopes dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2023 14:07
Processo nº 0807711-29.2022.8.10.0024
Leocadia Lopes dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2022 08:32