TJMA - 0801495-82.2020.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2021 00:49
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801495-82.2020.8.10.0069 AUTOR: MARIA DAMEANA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO SA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, e o Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, para tomar (em) ciência do inteiro teor da DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DECISÃO Inicialmente cumpre registrar que a matéria versada nestes autos, a saber " empréstimo consignado", foi alvo de incidente de resolução por demandas repetitivas ( IRDR nº 53983/2016 ), julgado em 12/09/2018, com a fixação de 04 teses jurídicas a serem seguidas pelos juízes a quo quando forem analisar as ações que tratam dessa matéria.
Cumpre informar que houve a interposição de recurso especial ajuizado pelo Banco do Brasil ao STJ, limitando-se esse a discussão em relação aos aspectos inerentes ao ônus da perícia grafotécnica, estando as outras três teses albergadas pela coisa julgada.
Assim a orientação ( RECOM-CGJ82019) é para que os Magistrados " prossigam no julgamento dos feitos inerentes à matéria" do Incidente, ressalvando apenas a primeira tese firmada do julgamento quanto "ao ônus da pericia grafotécnica em tais casos", a qual não alcançou coisa julgada, diante da discussão devolvida pelo recurso especial ao STJ do referido IRDR.
Pelo exposto, considerando que a parte requerida juntou suposto contrato assinado pela autora, e que a parte requerente, em réplica, contestou a assinatura/impressão digital da autora aposta no contrato, pugnando pela realização de perícia grafotécnica, determino a suspensão da tramitação do feito, até que haja informações sobre o julgamento do recurso especial que trata sobre o ônus da perícia grafotécnica, em comento, que ficará a cargo do autor, informar nos autos sobre o julgamento do recurso referido.
Intimem-se as partes deste despacho.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 19 de agosto de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
19/08/2021 04:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 09:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/04/2021 02:42
Conclusos para decisão
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12/04/2021 02:41
Juntada de Certidão
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26/03/2021 16:19
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 23/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 14:03
Juntada de petição
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02/03/2021 00:55
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO PROCESSO Nº 0801495-82.2020.8.10.0069 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAMEANA DO NASCIMENTO ADVOGADO: Luciano Henrique S. de O.
Aires, OAB-Ma 21357-A E GEORGE HIDASI FILHO - OAB GO39612 - CPF: *21.***.*11-22 (ADVOGADO) REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES FINALIDADE: INTIMAR o Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, GEORGE HIDASI FILHO, advogado do requerente, para tomar conhecimento do inteiro teor do despacho, a seguir transcrito: " Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVA pela parte ré, intimo a parte autora para – querendo – manifestar-se, no prazo legal (15 dias – art. 350/351 CPC), acerca do alegado na contestação, especificando as provas que pretende produzir, caso queira." SEDE DESTE JUÍZO: FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO ALVES TEIXEIRA NETO – Rua do Mercado Velho s/n° - Centro, nesta cidade de Araioses/Ma – CEP: 65.570-000.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021.
Eu, Francisco Ely Barbosa Saraiva - Técnico Judiciário – Mat. 158170, digitei e disponibilizei a publicação. -
26/02/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 10:41
Juntada de Ato ordinatório
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19/02/2021 12:50
Juntada de ata da audiência
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11/02/2021 10:25
Juntada de petição
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11/02/2021 10:19
Juntada de contestação
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11/01/2021 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/01/2021 14:05
Juntada de Certidão
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11/01/2021 14:05
Juntada de ato ordinatório
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11/01/2021 14:04
Audiência Conciliação designada para 12/02/2021 09:00 Central de Videoconferência.
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17/11/2020 21:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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11/11/2020 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 15:11
Conclusos para despacho
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31/08/2020 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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