TJMA - 0802176-14.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/12/2022 17:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/12/2022 17:05 Transitado em Julgado em 17/11/2022 
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                                            16/11/2022 18:00 Juntada de petição 
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                                            15/11/2022 02:38 Publicado Intimação em 31/10/2022. 
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                                            15/11/2022 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022 
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                                            04/11/2022 20:12 Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RODRIGUES COSTA em 03/11/2022 23:59. 
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                                            31/10/2022 18:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/10/2022 18:15 Juntada de diligência 
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                                            27/10/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
 
 J.
 
 DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802176-14.2022.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL LARANJEIRA Requerido(a): MARIA CRISTINA RODRIGUES COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95).
 
 Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (Id. 77457899 ).
 
 No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
 
 Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
 
 Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
 
 Sem custas.
 
 Registrado no PJE.
 
 Intime-se /publique-se.
 
 Arquivem-se.
 
 São José de Ribamar, data do sistema.
 
 Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar
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                                            26/10/2022 14:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/10/2022 11:48 Extinto o processo por desistência 
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                                            25/10/2022 08:40 Conclusos para julgamento 
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                                            25/10/2022 08:39 Juntada de termo 
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                                            02/10/2022 00:28 Juntada de petição 
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                                            14/09/2022 17:51 Expedição de Mandado. 
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                                            14/09/2022 15:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2022 17:26 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2022 17:26 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2022 13:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/09/2022 13:00 Juntada de diligência 
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                                            08/09/2022 11:48 Expedição de Mandado. 
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                                            07/09/2022 18:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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