TJMA - 0800313-25.2017.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800313-25.2017.8.10.0115 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Banco Bradesco S.A., S/N, CIDADE DE DEUS / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 / (99)3542-9500 / (11)08007-7078 / (11)4004-4433 / (11)4002-0022 / (11)5506-7717 / (98)4004-4433 / (11)98765-4565 / (99)3627-6000 / (11)3377-1025 / (11)5503-7500 / (11)3523-0037 / (11)6005-4000 / (99)98408-8505 / (98)5506-7717 / (11)2194-0922 / (98)9124-5996 / (11)3434-7000 / (11)3338-2822 / (08)0072-7997 / (98)0216-5055 / (98)3664-7478 / (99)8413-7396 / (11)3156-5823 / (99)3621-1501 / (99)8413-0040 / (11)2222-2222 / (41)0800-7224 / (08)0072-7996 / (11)5326-5689 / (11)3684-2900 / (00)0000-0000 / (98)8453-8906 / (11)3684-5122 / (11)3003-0237 / (98)3212-2540 / (08)0072-2443 Réu: ROSANE ETHIENE SILVA DE BRITO ROSANE ETHIENE SILVA DE BRITO Av 02, 224 A, Cohab I, ROSáRIO - MA - CEP: 65150-000 DECISÃO Não conheço dos embargos de declaração, em virtude de a decisão atacada ser de juízo diverso (comarca de Buriticupu), como se verifica no Id. 80252871.
Assim, determino o arquivamento do feito.
Intime-se.
Serve a presente de mandado/ofício para todos os fins.
Rosário/MA, 08 de outubro de 2023 Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
06/11/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2023 18:06
Embargos de declaração não acolhidos
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17/01/2023 11:30
Conclusos para decisão
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25/11/2022 17:40
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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21/11/2022 21:39
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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21/11/2022 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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10/11/2022 16:04
Juntada de petição
-
07/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800313-25.2017.8.10.0115 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Banco Bradesco S.A., S/N, CIDADE DE DEUS / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 / (99)3542-9500 / (11)08007-7078 / (11)4004-4433 / (11)4002-0022 / (11)5506-7717 / (98)4004-4433 / (11)98765-4565 / (99)3627-6000 / (11)3377-1025 / (11)5503-7500 / (11)3523-0037 / (11)6005-4000 / (99)98408-8505 / (98)5506-7717 / (11)2194-0922 / (98)9124-5996 / (11)3434-7000 / (11)3338-2822 / (08)0072-7997 / (98)0216-5055 / (98)3664-7478 / (99)8413-7396 / (11)3156-5823 / (99)3621-1501 / (99)8413-0040 / (11)2222-2222 / (41)0800-7224 / (08)0072-7996 / (11)5326-5689 / (11)3684-2900 / (00)0000-0000 / (98)8453-8906 / (11)3684-5122 / (11)3003-0237 / (98)3212-2540 Réu: ROSANE ETHIENE SILVA DE BRITO ROSANE ETHIENE SILVA DE BRITO Av 02, 224 A, Cohab I, ROSáRIO - MA - CEP: 65150-000 DECISÃO Trata-se de pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, postulado pela parte autora.
Dos autos estão a constar que o autor entabulou com o requerido contrato de financiamento, tendo apresentado em garantia de pagamento um veículo de marca Ford, modelo KA, ano/modelo 2008/2008, cor preta, placas NHO-5564, chassi 9BFZK03A89B042204.
Deferida a medida liminar de busca e apreensão do bem indicado na exordial (Id. 8435628).
A requerida foi citada (id 18634479), entretanto o veículo não foi encontrado (Id. 10384461).
Sentença Id. 11722237 que julgou procedente a ação o pedido para consolidar a propriedade e a posse plena do veículo em favor da parte autora.
Nas petição Id. 61656033 o autor pugnou pela conversão da demanda em ação de depósito.
Relatado, decido.
O Código de Processo Civil, por meio da norma inserta no artigo 329, possibilita a alteração do pedido apresentado na petição inicial até a citação, independente do consentimento do réu.
Depreende-se dos autos que houve citação da parte demandada, embora esta não tenha apresentado contestação.
Além disso, houve sentença, consolidando a propriedade do veículo em favor do autor.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução.
Ademais, caso queira, o autor pode solicitar o cumprimento de sentença, com pedido de perdas e danos.
Serve a presente de mandado/ofício para todos os fins.
Rosário/MA, 04 de agosto de 2022 Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
04/11/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 15:55
Outras Decisões
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24/02/2022 09:09
Juntada de petição
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09/04/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 14:16
Juntada de petição
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31/10/2020 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2020 08:42
Decorrido prazo de ROSANE ETHIENE SILVA DE BRITO em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:42
Decorrido prazo de ROSANE ETHIENE SILVA DE BRITO em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:42
Decorrido prazo de ROSANE ETHIENE SILVA DE BRITO em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:41
Decorrido prazo de ROSANE ETHIENE SILVA DE BRITO em 07/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2020 15:41
Juntada de diligência
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19/03/2020 14:10
Expedição de Mandado.
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18/03/2020 22:08
Juntada de Mandado
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14/03/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2019 15:23
Conclusos para despacho
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06/06/2019 01:40
Decorrido prazo de ROSANE ETHIENE SILVA DE BRITO em 05/06/2019 23:59:59.
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28/05/2019 09:14
Juntada de petição
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15/05/2019 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2019 13:35
Juntada de diligência
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02/05/2019 15:37
Expedição de Mandado.
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02/05/2019 13:30
Juntada de Mandado
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02/05/2019 13:06
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2019 03:02
Decorrido prazo de ROSANE ETHIENE SILVA DE BRITO em 12/04/2019 23:59:59.
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21/04/2019 04:31
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 29/03/2019 23:59:59.
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16/04/2019 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2019 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2019 12:00
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2019 14:13
Expedição de Mandado.
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22/03/2019 08:15
Juntada de Mandado
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21/03/2019 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2019 10:54
Processo Desarquivado
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16/03/2019 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 11:48
Conclusos para despacho
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07/12/2018 12:57
Juntada de petição
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26/10/2018 10:54
Arquivado Definitivamente
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26/10/2018 10:52
Transitado em Julgado em 10/08/2018
-
26/10/2018 10:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/07/2018 00:31
Decorrido prazo de ROSANE ETHIENE SILVA DE BRITO em 17/07/2018 23:59:59.
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03/07/2018 09:37
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2018 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2018 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/06/2018 00:22
Publicado Sentença (expediente) em 22/06/2018.
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22/06/2018 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2018 15:58
Expedição de Mandado
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20/06/2018 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/06/2018 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2018 08:02
Julgado procedente o pedido
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09/04/2018 17:10
Conclusos para julgamento
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28/03/2018 00:22
Decorrido prazo de ROSANE ETHIENE SILVA DE BRITO em 27/03/2018 23:59:59.
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11/03/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2018 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2018 17:38
Conclusos para despacho
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21/02/2018 13:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2017 11:17
Expedição de Mandado
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05/11/2017 15:01
Juntada de Mandado
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31/10/2017 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/10/2017 22:57
Concedida a Medida Liminar
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28/09/2017 17:04
Conclusos para decisão
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28/09/2017 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 06/08/2012 00:00