TJMA - 0803191-39.2022.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 10:49
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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05/07/2023 03:23
Decorrido prazo de LUZANA CRISTINA SANTOS SOUZA em 04/07/2023 23:59.
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15/06/2023 07:28
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803191-39.2022.8.10.0052 - Processo Judicial Eletrônico DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Salário-Maternidade, Salário-Maternidade (Art. 71/73)] PARTE(S) REQUERENTE(S): LUZANA CRISTINA SANTOS SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA - MA4248 PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem da Dra.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva , Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, intimo o(a)(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA - MA4248 para tomar(em) ciência da SENTENÇA - ID 92768326, do teor seguinte: "(...) Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV e art. 485, I, todos do NCPC.Sem custas judiciais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de praxe.
Pinheiro/MA, 22 de maio de 2023.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva Juíza de Direito Titular." Pinheiro/MA, 9 de junho de 2023.
IOLANDA DOS SANTOS ALMEIDA - Técnica Judiciária da 1ª Vara de Pinheiro. -
09/06/2023 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 17:25
Indeferida a petição inicial
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12/12/2022 13:11
Conclusos para decisão
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12/12/2022 13:10
Juntada de Certidão
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15/11/2022 03:54
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803191-39.2022.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Salário-Maternidade, Salário-Maternidade (Art. 71/73)] PARTE(S) REQUERENTE(S): LUZANA CRISTINA SANTOS SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA - MA4248 PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Ivis Monteiro Costa, MM Juiz de Direito Titular da Comarca de Bequimão, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA - MA4248 para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o valor das custas processuais, juntando o espelho de custas, e comprovar sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas através de documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial, bem como que emende a inicial, juntando comprovante de residência atualizado em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Pinheiro/MA, 26 de outubro de 2022.
Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO , Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
26/10/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 14:55
Juntada de Certidão
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26/10/2022 14:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/09/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 10:45
Conclusos para despacho
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13/09/2022 10:45
Juntada de termo
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12/09/2022 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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