TJMA - 0002292-08.2006.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
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22/05/2025 00:18
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
28/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
24/04/2025 11:37
Juntada de petição
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23/04/2025 15:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/04/2025 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/06/2024 23:59.
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21/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 16:04
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2024 16:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/11/2023 19:40
Juntada de petição
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15/07/2023 05:38
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:38
Decorrido prazo de ERASMO JOSE LOPES COSTA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 18:53
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:53
Decorrido prazo de ERASMO JOSE LOPES COSTA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:06
Decorrido prazo de ERASMO JOSE LOPES COSTA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:06
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:27
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:27
Decorrido prazo de ERASMO JOSE LOPES COSTA em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 11:31
Decorrido prazo de ERASMO JOSE LOPES COSTA em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 11:31
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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16/06/2023 03:15
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 11:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2022 20:04
Conclusos para decisão
-
27/11/2022 20:04
Juntada de Certidão
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22/11/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 19:24
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 19:23
Juntada de Certidão
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18/04/2021 11:59
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE OLEOS GUIMARAES S/A em 06/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 11:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 04:24
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE OLEOS GUIMARAES S/A em 30/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 00:35
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0002292-08.2006.8.10.0029 Autos de: [Cédula de Crédito Industrial] Requerente: INDUSTRIA DE OLEOS GUIMARAES S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ERASMO JOSE LOPES COSTA Requerido(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
ERASMO JOSE LOPES COSTA - OAB MA3588, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42849633 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Intime-se o embargado para que manifeste no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sábado, 20 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/03/2021 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 18:11
Conclusos para decisão
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18/03/2021 16:19
Juntada de embargos de declaração
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11/03/2021 01:59
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 17:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/03/2021 20:16
Conclusos para julgamento
-
07/03/2021 20:16
Juntada de Certidão
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05/03/2021 17:07
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE OLEOS GUIMARAES S/A em 04/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0002292-08.2006.8.10.0029 Autos de: [Cédula de Crédito Industrial] Requerente: INDUSTRIA DE OLEOS GUIMARAES S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ERASMO JOSE LOPES COSTA Requerido(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ERASMO JOSE LOPES COSTA - OAB MA3588, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41132010, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Renove-se o despacho de ID: 34520514 fls. 1243, para que o autor se manifeste da proposta do Perito, efetuando o pagamento de 50% da perícia no prazo 05 dias, sob pena de extinção. Data da assinatura do sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/02/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 14:44
Conclusos para julgamento
-
28/10/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 06:27
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE OLEOS GUIMARAES S/A em 14/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 06:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 05:59
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE OLEOS GUIMARAES S/A em 14/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 05:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2020 11:25
Juntada de Certidão
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18/08/2020 07:39
Recebidos os autos
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18/08/2020 07:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2006
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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