TJMA - 0802060-28.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 15:16
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 15:16
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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16/11/2022 15:12
Publicado Sentença (expediente) em 31/10/2022.
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16/11/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0802060-28.2022.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUCINEIA ALVES VIANA Advogado: Defensoria Pública Estadual Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 Requerido: Procuradoria do Banco CETELEM SA SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Intimado(a) para emendar a inicial, o(a) autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
Foi oposto agravo junto ao TJ/MA, no entanto, foi provido apenas parcialmente.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o(a) autor(a) ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória.
Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
27/10/2022 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 11:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/09/2022 12:57
Juntada de Informações prestadas
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30/08/2022 10:20
Juntada de petição
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26/08/2022 16:06
Conclusos para despacho
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26/08/2022 16:06
Juntada de Certidão
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23/08/2022 15:02
Juntada de petição
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21/08/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 09:43
Conclusos para despacho
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19/08/2022 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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