TJMA - 0802389-74.2021.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 14:42
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 10:59
Recebidos os autos
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29/05/2023 10:59
Juntada de despacho
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27/02/2023 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/02/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 12:16
Conclusos para decisão
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09/01/2023 12:16
Juntada de Certidão
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03/01/2023 16:58
Juntada de contrarrazões
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26/12/2022 02:41
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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26/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0802389-74.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA DA GRACA TEIXEIRA COSTA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590 RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do recurso apresentado nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 28 de novembro de 2022.
Eu, MARCUS VINICIUS LEAO DA SILVA, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE = APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO PRAZO = 15 dias -
28/11/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 13:14
Juntada de Certidão
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23/11/2022 19:03
Juntada de apelação cível
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16/11/2022 15:14
Publicado Sentença (expediente) em 31/10/2022.
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16/11/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0802389-74.2021.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DA GRACA TEIXEIRA COSTA SILVA Advogado: Defensoria Pública Estadual Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590 Requerido: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Intimado(a) para emendar a inicial, o(a) autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o(a) autor(a) ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória.
Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
27/10/2022 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 11:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/08/2022 11:56
Conclusos para despacho
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26/08/2022 11:56
Juntada de Certidão
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05/07/2022 15:32
Juntada de petição
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10/06/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 14:36
Conclusos para despacho
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17/05/2022 14:36
Juntada de Certidão
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16/05/2022 15:31
Juntada de petição
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28/04/2022 11:19
Publicado Despacho em 28/04/2022.
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28/04/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 08:59
Conclusos para despacho
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22/01/2022 01:06
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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22/01/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/12/2021 09:43
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 14:02
Conclusos para despacho
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18/10/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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