TJMA - 0806677-59.2020.8.10.0001
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 09:18
Juntada de termo
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27/09/2024 09:15
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 02:54
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:24
Conclusos para decisão
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01/02/2024 15:18
Juntada de petição
-
01/02/2024 08:21
Juntada de protocolo
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31/01/2024 02:16
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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31/01/2024 02:16
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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28/01/2024 18:53
Juntada de petição
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25/01/2024 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:30
Juntada de petição
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22/05/2023 14:48
Conclusos para decisão
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26/04/2023 12:49
Juntada de petição
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23/03/2023 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 12:08
Conclusos para despacho
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13/07/2022 13:47
Juntada de petição
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20/06/2022 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 08:37
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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26/03/2021 16:00
Decorrido prazo de FLOR DE MARIA AZEVEDO DA SILVA em 24/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:50
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0806677-59.2020.8.10.0001. PETIÇÃO CÍVEL (241).
REQUERENTE: FLOR DE MARIA AZEVEDO DA SILVA.
Advogado(s) do reclamante: RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA OABMA 10423 REQUERIDO(A): BANCO BMG SA. DESPACHO. Vistos etc., Inicialmente, no tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, defiro-o, considerando os argumentos entabulados na petição inicial.
Entretanto, registro que, se no curso do processo ficar provado a possibilidade de pagamento das custas pela parte requerente, será imposta a sanção do art. 4º, § 1º, da Lei nº. 1.060/50, e art. 100, parágrafo único, do CPC. Esquadrinhando-se os autos, não se vislumbram a informação de seu endereço, bem como de documento de comprovação pela requerente na inicial.Neste contexto, intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o endereço da requerente , bem como os documentos em apreço, além de alterar a classe processual para a adequada no sistema pje, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, do CPC. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Fica o(a) Secretário(a) Judicial autorizado(a) a assinar de ordem as comunicações. Serve o(a) presente de ofício / mandado / diligência. Vitória do Mearim (MA), 21 de agosto de 2020. HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito da Comarca de Vitória do Mearim -
01/03/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 11:47
Conclusos para decisão
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26/05/2020 02:01
Decorrido prazo de RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2020 14:53
Juntada de termo
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19/03/2020 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 16:53
Declarada incompetência
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20/02/2020 20:52
Conclusos para decisão
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20/02/2020 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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