TJMA - 0801686-04.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 10:31
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA PAIVA em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:31
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA PAIVA em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/09/2022 23:59.
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24/10/2022 10:57
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 10:25
Transitado em Julgado em 19/09/2022
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25/08/2022 07:41
Publicado Sentença em 25/08/2022.
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25/08/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 11:59
Julgado improcedente o pedido
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31/05/2022 15:01
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 14:59
Juntada de termo
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31/05/2022 14:59
Juntada de Certidão
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22/04/2022 15:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA PAIVA em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 14:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA PAIVA em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 09:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2022 23:59.
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31/03/2022 12:35
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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31/03/2022 12:35
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 17:07
Conclusos para despacho
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29/11/2021 17:07
Juntada de termo
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29/11/2021 17:07
Juntada de Certidão
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07/10/2021 15:57
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA PAIVA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 13:11
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA PAIVA em 06/10/2021 23:59.
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23/09/2021 14:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 12:59
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2021.
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22/09/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0801686-04.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SOUSA PAIVA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO - MA8167-A RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 13 de setembro de 2021 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
13/09/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 09:19
Juntada de Certidão
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13/09/2021 09:18
Juntada de Certidão
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09/09/2021 11:55
Juntada de contestação
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20/08/2021 13:32
Juntada de Certidão
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20/08/2021 13:30
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2021 11:00 1ª Vara de Codó.
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19/08/2021 12:01
Juntada de petição
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04/08/2021 12:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/07/2021 00:36
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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26/07/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2021 17:29
Audiência Conciliação designada para 20/08/2021 11:00 1ª Vara de Codó.
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06/07/2021 01:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 11:38
Conclusos para despacho
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02/07/2021 11:38
Juntada de termo
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29/06/2021 08:50
Juntada de Certidão
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27/05/2021 16:06
Juntada de petição
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22/05/2021 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA PAIVA em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA PAIVA em 19/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0801686-04.2021.8.10.0034 PETIÇÃO CÍVEL (241) PARTE AUTORA: FRANCISCO SOUSA PAIVA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO - MA8167 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) ACIMA NOMINADO(S) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO OU SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS ACIMA EPIGRAFADOS EM ID...., A SEGUIR TRANSCRITO(A): ".No que concerne ao PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado na petição inicial, à míngua de prova pré-constituída da insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sendo certo que exerce atividade remunerativa digna, podendo alcançar proveito econômico na demanda, e considerando que o art. 99, § 2º do CPC/15 oportuniza à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, INTIME-SE a PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de renda ou outros documentos capazes de demonstrar a insuficiência de recursos para os fins almejados, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
CUMPRA-SE.
Codó – MA, 15 de abril de 2021.Juíza ELAILE SILVA CARVALHO . -
26/04/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/04/2021 14:38
Conclusos para despacho
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07/04/2021 14:38
Juntada de termo
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07/04/2021 14:37
Juntada de Certidão
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07/04/2021 11:56
Juntada de petição
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26/03/2021 15:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA PAIVA em 22/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 12:38
Juntada de Certidão
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01/03/2021 11:38
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0801686-04.2021.8.10.0034 REQUERENTE: FRANCISCO SOUSA PAIVA ADVOGADO(A): PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Recebido hoje.
Compulsando os autos, verifico tratar-se de demanda judicial proposta na vigência da Lei n.º 13.105/2015 (que institui o novo Código de Processo Civil), onde a parte autora não indicou a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Destarte, determino seja a parte requerente intimada a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou mediação, sob pena de indeferimento2.
Codó-MA, 24 de fevereiro de 2021.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara 1 CPC, art. 98. 2 CPC/2015, Art. 321. -
25/02/2021 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 16:43
Conclusos para decisão
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23/02/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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