TJMA - 0002853-21.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 15:00
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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19/04/2023 09:39
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES DE ARAUJO em 17/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:39
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 17/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:09
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 17/03/2023 23:59.
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12/04/2023 13:15
Publicado Sentença (expediente) em 24/02/2023.
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12/04/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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12/04/2023 13:15
Publicado Sentença (expediente) em 24/02/2023.
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12/04/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MONTES ALTOS Proc. n. 0002853-21.2017.8.10.0102 AUTOR: ANTONIA GOMES DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A REU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por ANTONIA GOMES DE ARAUJO contra BANCO BMG S/A, todos devidamente qualificados.
Conforme despacho de id. 79765608, foi determinado à parte autora emendar a inicial com a juntada de procuração pública ou assinada a rogo por terceiro e subscrita por duas testemunhas, tendo em vista tratar-se de autor não alfabetizado, sob pena de extinção do feito.
A parte autora, intimada, permaneceu inerte.
Decido.
A representação judicial se faz mediante intervenção de advogado devidamente habilitado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil e o instrumento do mandato é a procuração ad judicia, a qual deve observar os requisitos legais para existência e validade, sobretudo quando a parte não souber ler e escrever (art. 595, CC).
A respeito da irregularidade processual, o Código de Processo Civil preceitua: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; No caso em exame, a parte autora deixou de cumprir a diligência que lhe incumbia, deixando de regularizar a procuração judicial, situação que conduz a extinção do processo por ausência de requisito imprescindível ao regular e válido desenvolvimento do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em custas e despesas processuais, ficando a suspensa a exigibilidade em razão do benefício da gratuidade de justiça.
Serve como mandado/ofício.
P.
R.
I.
Montes Altos/MA, 17 de fevereiro de 2023.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Comarca de Montes Altos -
22/02/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 08:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/02/2023 14:42
Conclusos para julgamento
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05/01/2023 04:05
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 07/12/2022 23:59.
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04/12/2022 06:23
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0002853-21.2017.8.10.0102 AUTOR: ANTONIA GOMES DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A REU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A Sr.(a) AUTOR: ANTONIA GOMES DE ARAUJO REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: TEXTO LIVRE) Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para que, no prazo de 15 dias, regularizem a representação processual, juntando aos autos procuração pública ou assinada a rogo por terceiro e subscrita por duas testemunhas, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
Serve como mandado.
Montes Altos/MA, 10 de novembro de 2022.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca Montes Altos Montes Altos/MA, 11 de novembro de 2022 Atenciosamente, -
11/11/2022 05:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 12:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/09/2022 10:20
Conclusos para despacho
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28/10/2021 16:39
Juntada de petição
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22/10/2021 13:10
Juntada de petição
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11/10/2021 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2021 21:43
Juntada de réplica à contestação
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02/09/2021 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2021 08:32
Juntada de contestação
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22/09/2020 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2020 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2020 20:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 21:13
Conclusos para despacho
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22/01/2020 18:19
Juntada de Certidão
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13/12/2019 09:36
Recebidos os autos
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13/12/2019 09:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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