TJMA - 0802341-88.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:00
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:35
Recebidos os autos
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10/04/2024 11:34
Juntada de despacho
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19/01/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/01/2024 11:18
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:14
Juntada de contrarrazões
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21/11/2023 12:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/11/2023 12:00
Conclusos para decisão
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21/11/2023 11:57
Juntada de Certidão
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21/11/2023 04:05
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 20:43
Juntada de recurso inominado
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05/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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05/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802341-88.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Práticas Abusivas] AUTOR/DEMANDANTE: ELIENE FREITAS ABREU DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-D REU/DEMANDADO:SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA - SP198286 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais.Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar - MA, 1 de novembro de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
01/11/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 12:13
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 10:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/09/2023 09:32
Juntada de petição
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25/09/2023 08:07
Juntada de Certidão
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24/09/2023 19:14
Juntada de protocolo
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22/09/2023 16:59
Juntada de petição
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18/08/2023 01:28
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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15/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
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16/02/2023 10:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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16/02/2023 08:39
Juntada de petição
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14/02/2023 17:38
Juntada de petição
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14/02/2023 10:21
Juntada de petição
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05/01/2023 06:54
Decorrido prazo de ELIENE FREITAS ABREU DE CARVALHO em 13/12/2022 23:59.
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19/12/2022 04:50
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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19/12/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802341-88.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Práticas Abusivas] DEMANDANTE: ELIENE FREITAS ABREU DE CARVALHO DEMANDADO:SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A), para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado do(a) Reclamado(a), tendo em vista a devolução do AR, sob pena de arquivamento dos autos.
Atenção: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJE.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado poderá acessar o "AVISO DE RECEBIMENTO - AR" mediante os seguintes passos: a) acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b) no campo "número do documento" digite: 22112410262043900000075850558(AR).
Paço do Lumiar - MA, 24 de novembro de 2022.
ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
24/11/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 10:26
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2022 03:34
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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12/11/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802341-88.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: ELIENE FREITAS ABREU DE CARVALHO DEMANDADO: SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento DESIGNADA PARA O DIA 16/02/2023 10:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 25 de outubro de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
25/10/2022 22:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/02/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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20/10/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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