TJMA - 0800362-10.2022.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2023 12:55
Juntada de Informações prestadas
-
16/01/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 12:16
Transitado em Julgado em 26/11/2022
-
16/01/2023 12:14
Juntada de Informações prestadas
-
16/01/2023 12:06
Juntada de Ofício
-
19/11/2022 00:10
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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19/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
18/11/2022 23:51
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2022.
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18/11/2022 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA de BURITI Av.
Candoca Machado, 125, Centro, CEP: 65.515.000 Processo nº. 0800362-10.2022.8.10.0077 SENTENÇA Vistos etc.
FRANCISCO DE ASSIS VERAS FILHO e outros, já fartamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, requereram a retificação do registro de óbito de sua mãe, a senhora MARIA JOANA CARVALHO VERAS, relatando que no ato do registro foram colocadas informações inverídicas na qualificação da falecida, bem como houve omissões, pugnando que tais dados sejam modificados, para constar as informações corretas ao seu respeito.
Em apertada síntese, as partes autoras defenderam que sua mãe era alfabetizada, eleitora neste Município, que deixou bens a inventariar, era viúva de Francisco de Assis Veras e era mãe de três filhos, sendo um pré-morto (Francisco Eusébio Carvalho Veras) e dois ainda vivos (Francisco de Assis Veras filho e Francisco Fredson Carvalho Veras).
Juntaram documentos.
O Ministério Público Estadual emitiu parecer pelo deferimento dos pedidos apresentados na inicial.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Analisando-se os documentos que instruem a postulação inicial, verifica-se que o suprimento pretendido pelas partes autoras merece provimento.
As partes autoras juntaram os documentos pessoais dos seus genitores em que ficou fartamente demonstrado que a falecida era alfabetizada e eleitora, bem como viúva do pai dos autores.
Juntaram ainda comprovante de endereço em nome da falecida o que enseja em eventual propriedade de bem imóvel.
Dispositivo Corolário dessas assertivas e em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, com base no artigo 109, da Lei Federal nº. 6.015/1973, determinando à Serventia Extrajudicial da Comarca de São José de Ribamar/MA, proceda à retificação do Registro de óbito da senhora MARIA JOANA CARVALHO VERAS quanto: Alteração para constar que a falecida era viúva de Francisco de Assis Veras, alfabetizada, eleitora, que deixou bens a inventariar e era mãe de apenas três filhos, quais sejam, as partes autoras e outro já falecido denominado Francisco Eusébio Carvalho Veras; Os demais dados devem permanecer incólumes.
Isento de custas.
Em homenagem aos Princípios da Economia e da Celeridade Processuais, dou a esta Sentença força de mandado de retificação, o que dispensa a expedição de mandado.
Encaminhe a Secretaria Judicial de Vara a presente sentença, via ofício, à Serventia Extrajudicial da comarca de São José de Ribamar/MA, para a realização do ato, podendo tal diligência ser cumprida pela parte interessada, caso queira.
Observadas as formalidades legais, promova-se à baixa no sistema e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Buriti/MA, Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
01/11/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 16:58
Julgado procedente o pedido
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09/07/2022 14:02
Conclusos para decisão
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08/07/2022 15:38
Juntada de petição
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09/06/2022 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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