TJMA - 0801218-72.2022.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 16:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:39
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 08/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:39
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO SANTOS em 08/02/2023 23:59.
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14/04/2023 04:02
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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14/04/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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14/04/2023 04:02
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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14/04/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/02/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 14:15
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0801218-72.2022.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:MARIA DE SOUSA LEITE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953-A, NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por GIRLENE VIEIRA DE SOUZA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.
Conforme se depreende do despacho proferido no ID 76198287, foi determinada a intimação da parte autora para fins desta proceder à emenda da petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito.
Apesar de devidamente intimada (ID 79233104), a parte autora quedou-se inerte, consoante atesta a certidão exarada no ID 83707757.
Eis o breve relatório.
Fundamento e decido.
Nos termos do disposto no art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), caso a parte autora não cumpra a diligência determinada no despacho que determinou a emenda da inicial, o juiz indeferirá a petição inicial, dando azo à extinção do processo sem resolução do mérito, consoante estabelece o art. 485, I, da Lei Adjetiva Civil.
Ex positis, sem necessidade de outras considerações, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por via de consequência, nos termos do art. 485, I, desse mesmo diploma legal, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem custas Intimem-se.
Feitas as anotações e comunicações necessárias, com o trânsito em julgado, certifique-se e, procedidas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Uma cópia da presente sentença servirá como mandado para todos os fins (notificação / intimação / carta precatória / ofício).
Paulo Ramos/MA, data do sistema. [assinado eletronicamente] Juiz de Direito -
23/01/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 17:26
Indeferida a petição inicial
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17/01/2023 14:58
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 14:58
Juntada de Certidão
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17/01/2023 01:46
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 01:46
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO SANTOS em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 01:46
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 01:46
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO SANTOS em 18/10/2022 23:59.
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25/11/2022 12:18
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 23/11/2022 23:59.
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25/11/2022 12:17
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO SANTOS em 23/11/2022 23:59.
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15/11/2022 06:28
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0801218-72.2022.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:MARIA DE SOUSA LEITE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953-A, NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via PJe, para emendar a inicial acostando comprovante de endereço eu seu nome, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Paulo Ramos - MA, 15 de setembro de 2022.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
26/10/2022 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 16:37
Conclusos para decisão
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13/09/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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