TJMA - 0817358-91.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 10:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
17/03/2023 15:03
Juntada de petição
-
16/03/2023 04:24
Decorrido prazo de NUBIA DO SOCORRO DINIZ FERREIRA VIEIRA em 15/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 00:37
Publicado Acórdão (expediente) em 22/02/2023.
-
18/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/01/2023 09:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2022 11:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/09/2022 17:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/09/2022 16:21
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
27/09/2022 03:30
Decorrido prazo de NUBIA DO SOCORRO DINIZ FERREIRA VIEIRA em 26/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2022 14:26
Juntada de malote digital
-
03/09/2022 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 01/09/2022.
-
03/09/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 09:23
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
10/08/2022 09:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/08/2022 11:07
Juntada de parecer
-
01/08/2022 08:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/07/2022 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2022 11:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/02/2022 09:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/02/2022 13:41
Juntada de parecer do ministério público
-
18/02/2022 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 09:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/02/2022 18:16
Juntada de parecer
-
07/02/2022 13:26
Decorrido prazo de NUBIA DO SOCORRO DINIZ FERREIRA VIEIRA em 01/02/2022 23:59.
-
23/12/2021 16:54
Juntada de petição
-
07/12/2021 01:30
Publicado Despacho (expediente) em 07/12/2021.
-
07/12/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 07:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0817358-91.2020.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Estado do Maranhão.
Procuradora : Sara da Cunha Campos Rabelo.
Agravado : Núbia do Socorro Diniz Ferreira Vieira.
Advogado : Luciana Maria da Costa e Silva (OAB/MA 11.846).
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Ciente do pedido de efeito suspensivo, contudo, considerando o lapso temporal transcorrido e o tema ora em debate, que se confunde com o mérito do presente agravo de instrumento, determino, em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual, a remessa dos autos à d.
PGJ para emissão de parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
05/12/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 08:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/09/2021 01:16
Decorrido prazo de NUBIA DO SOCORRO DINIZ FERREIRA VIEIRA em 10/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:36
Juntada de contrarrazões
-
17/08/2021 01:58
Publicado Despacho (expediente) em 17/08/2021.
-
17/08/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0817358-91.2020.8.10.0000 – PJe.
AGRAVANTE(S) : ESTADO DO MARANHAO.
ADVOGADO(A/S) : Sara da Cunha Campos Rabelo..
AGRAVADO(A/S) : NUBIA DO SOCORRO DINIZ FERREIRA VIEIRA ADVOGADO(A/S) : Luciane Maria da Costa e Silva (OAB/MA 11.846).
RELATOR : DES.
ANTONIO GUERREIRO JUNIOR.
DESPACHO A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior RELATOR -
15/08/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 15:55
Juntada de petição
-
11/03/2021 00:43
Decorrido prazo de NUBIA DO SOCORRO DINIZ FERREIRA VIEIRA em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 03/03/2021.
-
03/03/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 0817358-91.2020.8.10.0000 – PJE.
Agravante: Estado do Maranhão.
Procuradora do Estado: Sara da Cunha Campos Rabelo.
Agravada: Núbia do Socorro Diniz Ferreira Vieira.
Advogada: Luciane Maria da Costa e Silva (OAB/MA 11.846).
Relatora: Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por Estado do Maranhão face de Núbia do Socorro Diniz Ferreira Vieira.
Apesar da distribuição deste recurso a este órgão colegiado, sob a minha relatoria, tenho como inviável o seu processamento e julgamento, tendo em vista a prevenção em razão da distribuição primeva do Reexame Necessário nº 0604792015, na relatoria do Des.
Antonio Guerreiro Junior, na Segunda Câmara Cível, nos autos do processo de origem (0055314-84.2014.8.10.0001 – 58993/2014) onde proferida a decisão ora recorrida.
Do exposto, determino a redistribuição dos presentes autos, por prevenção, com fulcro no art. 243 do RITJMA, ao Des.
Antonio Guerreiro Junior, na Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, pelos fundamentos acima delineados.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 26 de Fevereiro de 2021.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz Relatora -
01/03/2021 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/03/2021 14:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/03/2021 14:40
Juntada de documento
-
01/03/2021 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
01/03/2021 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2021 14:28
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/11/2020 16:09
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810779-30.2020.8.10.0000
Priscila Araujo Correia
Procurador Estado Maranhao
Advogado: Fabio de Albuquerque Maia
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2021 10:02
Processo nº 0004104-57.2016.8.10.0022
Recon Administradora de Consorcios LTDA
Ivanilde Alves de Sousa
Advogado: Fernanda Reis dos Santos Semenzi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2016 00:00
Processo nº 0801448-50.2018.8.10.0014
Amelia Raquel Barros Martins
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2018 15:16
Processo nº 0001497-28.2018.8.10.0143
Benedita Ferreira Alves
Banco Pan S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/12/2018 00:00
Processo nº 0800424-46.2019.8.10.0080
Antonia da Silva Bezerra
Banco Bradesco SA
Advogado: Marcio Ricardo Alves do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/11/2019 22:21