TJMA - 0861652-60.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
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19/08/2023 00:36
Decorrido prazo de ROGERIO LOVIZETTO GONCALVES LEITE em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:36
Decorrido prazo de PALOMA GONCALO DE SOUSA MORAIS em 18/08/2023 23:59.
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26/07/2023 03:08
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0861652-60.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROGERIO LOVIZETTO GONCALVES LEITE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROGERIO LOVIZETTO GONCALVES LEITE - OAB/SP315768 EXECUTADO: ENGEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: PALOMA GONCALO DE SOUSA MORAIS - OAB/MA23308 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposto por ROGERIO LOVIZETTO GONCALVES LEITE, em face de ENGEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
O Executado comprova a realização do depósito da quantia devida (ID 83976439).
Em petição (ID 85093863), o Exequente vem requerer a liberação dos valores depositados em juízo e a extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
Relatados.
DECIDO.
Defiro o pedido formulado na petição (ID 85093863).
Por conseguinte, realizo a transferência do valor de R$ 961,84 (novecentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos), previamente depositado por ENGEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (ID 83976439), para a CONTA CORRENTE 0001742-7, AGÊNCIA 3763 BANCO ITAÚ – código 341 (Itaú Unibanco S.A.), de titularidade de ROGÉRIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE, CPF *24.***.*95-03.
ISTO POSTO, com aplicabilidade do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação deduzida nos presentes autos, extinguindo o presente cumprimento de sentença.
Após, ARQUIVEM-SE, os autos definitivamente, com baixa na distribuição (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11 do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
24/07/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 11:28
Juntada de Certidão
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07/07/2023 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2023 15:43
Juntada de petição
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23/01/2023 16:37
Conclusos para despacho
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20/01/2023 15:49
Juntada de petição
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13/01/2023 07:56
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 08:28
Juntada de Certidão
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12/12/2022 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 10:44
Conclusos para despacho
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17/11/2022 12:55
Juntada de petição
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15/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0861652-60.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROGERIO LOVIZETTO GONCALVES LEITE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROGERIO LOVIZETTO GONCALVES LEITE - SP315768 EXECUTADO: ENGEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, se constata a ausência dos documentos essenciais para a propositura da demanda, nos termos do CPC, artigo 320, bem como a planilha discriminada de cálculos, na forma do CPC, artigo 524, de modo que, resta impossibilitado o prosseguimento da ação.
Assim sendo, intime-se a parte Autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando documentação necessária, pena de indeferimento da inicial (artigo 320 e 321 do CPC) (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
14/11/2022 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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