TJMA - 0800876-43.2022.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 09:04
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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06/12/2023 13:23
Juntada de termo
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06/12/2023 04:51
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0800876-43.2022.8.10.0018 Autor: CONDOMINIO VILLAGE DEL ESTE II Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A Réu: RONIERY VINICIUS ALMEIDA CANTANHEDE SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Em face do não cumprimento da ordem judicial constante no ID 94479716, EXTINGO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 485, III do CPC.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Logo após remetam-se os autos ao arquivo geral.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema.
José Ribamar Serra Juiz Auxiliar de Entrância Final, funcionando perante ao 12º JECRC – Portaria – CGJ -3646/2022. -
17/11/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 16:56
Extinto o processo por negligência das partes
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04/09/2023 10:40
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 10:39
Juntada de termo
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16/07/2023 06:25
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 04:54
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:05
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:11
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:28
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:43
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:45
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 - (98) 3259-4516 Processo nº 0800876-43.2022.8.10.0018 Autor: CONDOMINIO VILLAGE DEL ESTE II Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A Réu: RONIERY VINICIUS ALMEIDA CANTANHEDE ATO ORDINATÓRIO PARA INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz Titular deste Juizado e com base no art. 2° do Provimento 222018 CGJ, tendo em vista a informação de id 92956905 (requerido/executado é desconhecido do endereço indicado nos autos), realizo a remessa dos autos para intimação da parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, informar retificação do endereço da parte requerida/executada, ou manifeste-se peticionando o que entender de direito.
Após, em havendo a retificação do endereço da parte requerida/executada, reexpeça-se a citação.
São Luís, 13 de junho de 2023 PEDRO AUGUSTO DE MELO NETO Servidor(a) Judiciário 12º JECRC -
28/06/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 14:49
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2023 02:32
Decorrido prazo de RONIERY VINICIUS ALMEIDA CANTANHEDE em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 16:39
Juntada de diligência
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25/04/2023 11:01
Juntada de termo
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25/04/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 12:11
Conclusos para despacho
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13/03/2023 12:11
Juntada de termo
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21/02/2023 17:40
Juntada de petição
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21/02/2023 17:30
Juntada de petição
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15/02/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 09:31
Conclusos para despacho
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13/02/2023 09:30
Juntada de termo
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05/01/2023 07:51
Decorrido prazo de RONIERY VINICIUS ALMEIDA CANTANHEDE em 07/12/2022 23:59.
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29/11/2022 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 23:29
Juntada de diligência
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29/11/2022 12:38
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 17/11/2022 23:59.
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28/11/2022 12:38
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO: 0800876-43.2022.8.10.0018 AUTOR: CONDOMINIO VILLAGE DEL ESTE II REU: RONIERY VINICIUS ALMEIDA CANTANHEDE DECISÃO Considerando a juntada da inicial acostada em Id 71381849, bem como a matéria exposta à análise é unicamente de direito e as provas preponderantemente documentais, razão porque em atendimento aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual, dentre outros, os quais regem a atuação no âmbito dos Juizados Especiais, determino a citação/intimação da parte requerida para que no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem proposta de conciliação, devendo especificá-la em caso positivo.
Ressalta-se que deverá, em igual prazo, acostar aos autos contestação e demais documentos que entender pertinentes caso não tenha proposta de acordo.
E, em caso de inércia, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Cite-se o requerido.
Intime-se o autor.
São Luís, Data do sistema.
Luis Pessoa Costa Juiz de Direito Titular do 12º JECRC jbs -
07/11/2022 12:56
Juntada de termo
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07/11/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 12:55
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 09:22
Outras Decisões
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25/07/2022 13:24
Juntada de termo
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25/07/2022 13:22
Conclusos para despacho
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13/07/2022 16:21
Juntada de petição
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12/07/2022 09:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/04/2023 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/07/2022 09:04
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2022 17:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/04/2023 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/07/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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