TJMA - 0801556-28.2022.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 09:07
Arquivado Definitivamente
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05/12/2022 09:06
Transitado em Julgado em 02/12/2022
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02/12/2022 16:29
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 12:58
Publicado Sentença (expediente) em 09/11/2022.
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28/11/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0801556-28.2022.8.10.0115 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA DE JESUS DOS SANTOS Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
A autora narra em sua inicial que não contratou junto ao requerido cartão de crédito e que não assinou o contrato nº 434639179108600, cuja suposta inadimplência ensejou a negativação de seu nome perante cadastro de restrição ao crédito.
O demandado anexou aos autos o contrato que embasa o negócio jurídico questionado, no qual se observa que foi lançada marca digital em campo próprio (Id. 74238940).
Ocorre que carece ao julgador habilidade necessária para aferir com grau de precisão técnica se a assinatura aposta no contrato é de fato da autora, o que demanda a realização de perícia por profissional especializado, impedindo o prosseguimento do feito sob o rito da Lei 9.099/95, diante da complexidade da prova, nos termos do art. 2º, 3º e 51, inciso II, da Lei dos Juizados.
Ante o exposto, acolho a preliminar suscitada pelo requerido e JULGO extinta a presente demanda sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II da referida lei, face à incompatibilidade do procedimento da Lei n.º 9.099/95, com a necessidade de perícia técnica.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Serve a presente de mandado/ofício para todos os fins.
Rosário/MA, 24 de outubro de 2022 Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
07/11/2022 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 17:36
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/09/2022 10:08
Juntada de petição
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25/08/2022 15:09
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 15:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2022 10:15, 1ª Vara de Rosário.
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21/08/2022 12:30
Juntada de contestação
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01/08/2022 09:33
Juntada de Informações prestadas
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27/07/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2022 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/08/2022 10:15 1ª Vara de Rosário.
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26/07/2022 14:15
Juntada de Certidão
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24/07/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 09:09
Conclusos para despacho
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05/07/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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