TJMA - 0801858-84.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 13:22
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801858-84.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MATTHEWS BARBOSA MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MADSON BRUNO RODRIGUES DINIZ - MA16806 Reclamado: JACHSON FLAVIO MORAES DOS SANTOS SENTENÇA O exame detalhado dos elementos coligidos aos autos indica que a propositura da presente ação foi realizada em foro diverso do competente, visto que o autor reside no COHATRAC V.
De acordo com a resolução 83/2021 do TJMA o Cohatrac V, se encontra na área de competência do recém instalado 2º juizado Especial de Ribamar-MA.
ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9.099/95 ante a impossibilidade técnica de remessa dos autos ao Juízo competente.
Determino o cancelamento da audiência.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
São Luís, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
11/11/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 08:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/12/2022 11:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/11/2022 22:04
Extinto o processo por incompetência territorial
-
10/11/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2022 11:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/11/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800467-27.2019.8.10.0130
Saulo Cesar Silva Nunes Madeira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kerles Nicomedio Aroucha Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/05/2019 01:02
Processo nº 0000667-70.2017.8.10.0087
Rita Ferreira Xavier Conceicao
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Expedito Pereira Machado Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2017 00:00
Processo nº 0800062-67.2022.8.10.0006
Antonio Jose de Sousa Pereira
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Ivaldo Castelo Branco Soares Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2022 11:10
Processo nº 0800062-67.2022.8.10.0006
Antonio Jose de Sousa Pereira
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Roberta Menezes Coelho de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2022 10:02
Processo nº 0800240-54.2021.8.10.0037
Ivanilson Teles dos Santos
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Tulio Jose Silva Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2021 11:39