TJMA - 0808871-46.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:13
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2025 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
09/05/2025 12:44
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:43
Juntada de termo
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20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de GRAMACOSA GRANDE MARANHAO COMPENSADOS S A em 12/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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19/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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12/03/2025 23:09
Juntada de contrarrazões
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26/02/2025 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:33
Decorrido prazo de GRAMACOSA GRANDE MARANHAO COMPENSADOS S A em 21/11/2024 23:59.
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04/11/2024 20:26
Juntada de embargos de declaração
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31/10/2024 00:51
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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31/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 15:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/04/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:54
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/03/2024 03:56
Decorrido prazo de GRAMACOSA GRANDE MARANHAO COMPENSADOS S A em 14/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 11:33
Declarada incompetência
-
18/10/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:42
Juntada de petição
-
28/09/2023 02:28
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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28/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0808871-46.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Levantamento de Valor] REQUERENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REQUERIDA(S) : GRAMACOSA GRANDE MARANHAO COMPENSADOS S A Advogado(s) do reclamado: VITOR HUGO SORVOS (OAB 8771-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) GRAMACOSA GRANDE MARANHAO COMPENSADOS S A, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0808871-46.2019.8.10.0040 e para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos certidão atualizada do registro do imóvel oferecido em garantia.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
25/09/2023 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 15:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 30/11/2022 23:59.
-
06/12/2022 12:12
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
06/12/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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22/11/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 18:09
Juntada de termo
-
22/11/2022 16:57
Juntada de petição
-
15/11/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0808871-46.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Penhora / Depósito/ Avaliação ] REQUERENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REQUERIDA(S) : GRAMACOSA GRANDE MARANHAO COMPENSADOS S A MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamante: LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA (OAB 8103-MA), para, no prazo de dez dias, esclarecer a cumulação indevida de execuções, pois, após uma consulta no Sistema PJe, foi possível perceber a tramitação de outra demanda (n. 1008-10.1998.8.10.0040), que postula o recebimento da mesma quantia requerida nestes autos (cédulas de créditos de n. 81.0191/0001-01-4, 081.01.91/0002-01-0, 081.01.91/0013 e 90/0054-01-6).
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
14/11/2022 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 22:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/06/2022 23:59.
-
14/07/2022 08:44
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 20:48
Juntada de petição
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14/06/2022 15:54
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 20:39
Juntada de Certidão
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01/06/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/10/2019 23:59:59.
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30/09/2019 17:30
Juntada de petição
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26/09/2019 14:40
Conclusos para despacho
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24/09/2019 17:28
Juntada de petição
-
20/09/2019 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2019 15:53
Juntada de Certidão
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11/09/2019 01:06
Decorrido prazo de GRAMACOSA GRANDE MARANHAO COMPENSADOS S A em 10/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/09/2019 23:59:59.
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12/08/2019 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2019 17:33
Juntada de petição
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06/08/2019 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2019 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 13:21
Juntada de petição
-
24/06/2019 11:08
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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