TJMA - 0804662-72.2022.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
02/05/2024 09:16
Juntada de contrarrazões
-
24/04/2024 00:31
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 05:38
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 22:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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25/01/2024 13:23
Conclusos para despacho
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25/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 09:38
Juntada de petição
-
17/01/2024 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 07:55
Processo Desarquivado
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20/12/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
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24/11/2023 06:53
Juntada de petição
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23/11/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:44
Juntada de Ofício
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15/11/2023 18:22
Juntada de apelação
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13/11/2023 01:58
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA em 10/11/2023 23:59.
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13/11/2023 01:58
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 10:43
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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03/11/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 20:16
Declarada incompetência
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28/07/2023 12:14
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:27
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:04
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 25/07/2023 23:59.
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11/07/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
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11/07/2023 12:32
Juntada de petição
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04/07/2023 03:31
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 10:19
Outras Decisões
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19/04/2023 21:30
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:48
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/03/2023 23:59.
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16/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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16/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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13/03/2023 14:59
Conclusos para decisão
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13/03/2023 14:58
Juntada de Certidão
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10/03/2023 18:05
Juntada de petição
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08/03/2023 11:22
Juntada de petição
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28/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804662-72.2022.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EDVAN SOUSA DE SOUSA Réu:99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA - MA20188 Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: DESPACHO Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, faculto às partes a indicação das provas que pretendem produzir, devendo especificar seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e aquiescerem com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 24 de fevereiro de 2023.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA- CGJ – 3132023" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 27 de fevereiro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/02/2023 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 13:05
Juntada de Certidão
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16/01/2023 22:33
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA em 02/12/2022 23:59.
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02/12/2022 13:18
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 01/12/2022 23:59.
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30/11/2022 09:01
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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29/11/2022 00:50
Publicado Citação em 09/11/2022.
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29/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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22/11/2022 13:17
Conclusos para decisão
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22/11/2022 13:17
Juntada de Certidão
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21/11/2022 22:54
Juntada de petição
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19/11/2022 03:41
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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19/11/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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17/11/2022 13:47
Juntada de petição
-
09/11/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0804662-72.2022.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): EDVAN SOUSA DE SOUSA ADVOGADO(A)(S): IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA - MA20188 REQUERIDO(A)(S): 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. - EPP ADVOGADO(A)(S): FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Apresentada a contestação, independente de nova conclusão, abra-se vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, devendo, na oportunidade, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 8 de novembro de 2022.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, Dra.
Nirvana Maria Mourão Barroso,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/11/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
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08/11/2022 11:27
Juntada de contestação
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07/11/2022 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 09:40
Juntada de Mandado
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02/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804662-72.2022.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EDVAN SOUSA DE SOUSA Réu:99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA - MA20188 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Diante dos elementos apresentados, defiro a gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar os termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344), devendo, desde logo, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo.
Por considerar que tratar-se de caso em que é pouco provável a autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação e mediação do artigo 334 do CPC.
Apresentada a contestação, independente de nova conclusão, abra-se vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, devendo, na oportunidade, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo.
Cite-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, datado e assinado eletronicamente." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 1 de novembro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/11/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
21/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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