TJMA - 0821583-83.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 09:21
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Processo 0821583-83.2022.8.10.0001 Parte autora: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado: HUDSON JOSE RIBEIRO OAB: SP150060 Parte demandada: EDNALDO ALVES DOS SANTOS SENTENÇA ID nº 93331154.Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de EDNALDO ALVES DOS SANTOS, todos qualificados nos autos.
Concedida a medida liminar (Id 65537790).
Requerido apresentou defesa preliminar (Id 66582535).
Logo após a parte autora requereu a desistência do processo, com pedido de homologação (Id 74366327) Intimada, o requerido não se manifestou, vide Certidão de Id 93132925.
A parte Requerida não foi citada e nem expedidos mandados.
Decido.
Lícito ao Requerente desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta dos requeridos, conforme disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Por conseguinte, determino o desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD (placa OXT6131).
Em razão da transação ter ocorrido antes da sentença, ficam dispensadas as partes das custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Deixo de impor os honorários de sucumbência, pois o feito não superou a fase de citação.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís – MA, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar de Entrância Final funcionando pela 9ª Vara Cível de São Luís -
01/06/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 15:31
Juntada de Certidão
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29/05/2023 09:11
Extinto o processo por desistência
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26/05/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 11:20
Juntada de Certidão
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18/04/2023 21:56
Decorrido prazo de EDNALDO ALVES DOS SANTOS em 16/02/2023 23:59.
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09/02/2023 15:58
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2022 11:59
Juntada de Certidão
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23/11/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 14:18
Juntada de Mandado
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08/11/2022 08:31
Juntada de Certidão
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04/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821583-83.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUDSON JOSE RIBEIRO - SP150060 REU: EDNALDO ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO DO DESPACHO: 1.
Inicialmente, tendo em vista a renúncia do patrono do requerido (evento/ID 73690385), PROCEDA-SE a Secretaria Judicial a sua desabilitação no Sistema PJe (Dr.
Rilker Rainer Pereira Botelho, OAB/GO 49547). 2.
Após, em atenção ao princípio de ampla defesa, INTIME-SE pessoalmente o demandado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência do processo (ID 74366327). 3.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
São Luís, 28 de outubro de 2022. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 45952022 -
03/11/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:02
Juntada de petição
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15/08/2022 11:50
Juntada de petição
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11/05/2022 10:28
Conclusos para decisão
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10/05/2022 17:24
Juntada de petição
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10/05/2022 17:00
Juntada de petição
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10/05/2022 11:50
Juntada de petição
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28/04/2022 11:12
Juntada de Certidão
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28/04/2022 09:16
Juntada de Certidão
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27/04/2022 09:34
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2022 13:45
Conclusos para decisão
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26/04/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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