TJMA - 0802332-11.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 10:14
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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08/06/2023 00:26
Decorrido prazo de REFRESCOS GUARARAPES LTDA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:24
Decorrido prazo de REFRESCOS GUARARAPES LTDA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA em 07/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:45
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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24/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802332-11.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ANTONIO COSTA Advogado(s) do reclamante: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA (OAB 9163-MA), ANA KAROLINE CONCEICAO BARROS (OAB 11187-MA) DEMANDADO: REFRESCOS GUARARAPES LTDA Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495-CE) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] ISSO POSTO, declaro extinta a ação, sem exame do mérito – CPC 485, VI e Lei nº 9.099/95, 51, II.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 22 de maio de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
22/05/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 15:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/02/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 13:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2023 12:15, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/02/2023 23:10
Juntada de petição
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18/01/2023 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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12/01/2023 22:46
Juntada de contestação
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17/12/2022 02:54
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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30/11/2022 04:34
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802332-11.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ANTONIO COSTA Advogado(s) do reclamante: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA (OAB 9163-MA), ANA KAROLINE CONCEICAO BARROS (OAB 11187-MA) DEMANDADO: REFRESCOS GUARARAPES LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 08/02/2023 12:15 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 23 de novembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
23/11/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 15:43
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2022 15:42
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 12:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/11/2022 10:14
Juntada de petição
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17/11/2022 10:13
Juntada de petição
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09/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802332-11.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ANTONIO COSTA Advogado(s) do reclamante: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA (OAB 9163-MA), ANA KAROLINE CONCEICAO BARROS (OAB 11187-MA) DEMANDADO: REFRESCOS GUARARAPES LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMANTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando que o comprovante de residência juntado aos autos está desatualizado, INTIMO a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar, nos moldes da RESOLUÇÃO N.º 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, juntando documento legível, atualizado (datado) e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, devendo ser necessariamente diverso de boleto bancário, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 7 de novembro de 2022 CLEOSWALDO FERREIRA COSTA Servidor Judicial" São Luís, 8 de novembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
08/11/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 16:18
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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