TJMA - 0819749-82.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/07/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
18/07/2025 11:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
 - 
                                            
18/07/2025 00:29
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
 - 
                                            
18/07/2025 00:29
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 17/07/2025 23:59.
 - 
                                            
26/06/2025 09:43
Juntada de malote digital
 - 
                                            
26/06/2025 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 26/06/2025.
 - 
                                            
26/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
24/06/2025 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/06/2025 10:53
Conhecido o recurso de BARBARA RIBEIRO OLIVEIRA - CPF: *02.***.*64-68 (AGRAVANTE) e provido
 - 
                                            
11/03/2025 15:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
11/03/2025 14:44
Juntada de parecer
 - 
                                            
06/02/2025 06:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
06/02/2025 06:18
Desentranhado o documento
 - 
                                            
06/02/2025 06:18
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
 - 
                                            
06/02/2025 00:23
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
 - 
                                            
06/02/2025 00:23
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 05/02/2025 23:59.
 - 
                                            
16/12/2024 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 16/12/2024.
 - 
                                            
14/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
 - 
                                            
13/12/2024 11:52
Juntada de malote digital
 - 
                                            
12/12/2024 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/12/2024 08:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
12/12/2024 08:08
Conhecido o recurso de BARBARA RIBEIRO OLIVEIRA - CPF: *02.***.*64-68 (AGRAVANTE) e provido em parte
 - 
                                            
25/09/2024 19:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2023 09:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
02/09/2023 00:08
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
 - 
                                            
02/09/2023 00:08
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 01/09/2023 23:59.
 - 
                                            
31/08/2023 11:41
Juntada de petição
 - 
                                            
14/08/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 10/08/2023.
 - 
                                            
14/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
 - 
                                            
14/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
 - 
                                            
09/08/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0819749-82.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: BARBARA RIBEIRO OLIVEIRA ADVOGADO(A): MAYARA REGINA OLIVEIRA DA SILVA - OAB/MA 12061-A AGRAVADO(A): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A): ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12049-S RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DESPACHO Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e com base no que dispõe o §2o do art. 1.0211 do Código de Processo Civil/2015, determino a intimação da parte agravada para manifestar-se no prazo legal acerca dos termos e fundamentos do Agravo Interno em epígrafe.
Ultimada essa providência, e decorrido o prazo supra, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator 1 Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. §2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. - 
                                            
08/08/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/08/2023 09:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
19/07/2023 00:11
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 18/07/2023 23:59.
 - 
                                            
13/07/2023 22:21
Juntada de agravo interno cível (1208)
 - 
                                            
26/06/2023 11:12
Juntada de malote digital
 - 
                                            
26/06/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 26/06/2023.
 - 
                                            
24/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
 - 
                                            
24/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
 - 
                                            
23/06/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N°. 0819749-82.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: BARBARA RIBEIRO OLIVEIRA ADVOGADO: MAYARA REGINA OLIVEIRA DA SILVA - OAB MA12061-A AGRAVADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB MA12049-S RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Bárbara Ribeiro Oliveira em face de Telemar Norte Leste S/A, em que a agravante pugna pela reforma da decisão interlocutória do juízo a quo, que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, no Proc. nº 4269-84.2015.8.10.0040.
A agravante pugnou pelo reconhecimento da competência da 3ª Vara Cível de Imperatriz/MA para o processamento e julgamento do cumprimento de sentença, o reconhecimento de que a agravada foi intimada pessoalmente e a manutenção das astreintes aplicadas.
Intimado, o agravado apresentou contrarrazões.
A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se no ID 15590931. É o relatório.
DECIDO.
Observa-se nos autos que o agravo de instrumento foi interposto contra decisão proferida em primeiro grau, que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença.
Ocorre que, ao que se observa na movimentação do feito originário em primeiro grau, já foi proferida a sentença e, inclusive, o arquivamento definitivo dos autos.
Portanto, sem necessidade de outras análises, vê-se que há perda do objeto do presente agravo de instrumento, pois não resta nenhum interesse recursal após a prolação da sentença extintiva.
Nesse sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
MATRÍCULA EM CRECHE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL.
PERDA DE OBJETO.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. [...] 3. É entendimento assente no STJ que, proferida sentença no processo principal, perde o objeto o recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória. 4.
Assim, ocorreu a perda do objeto do Recurso Especial, em face do julgamento do processo principal.
Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.167.654/RJ, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 27.3.2018; AgInt nos EDcl no REsp 1.390.811/AM, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26.6.2017; REsp 1.383.406/ES, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 7.11.2017; AgRg no AREsp 555.711/PB, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 20.10.2016; e AgInt no AgInt no AREsp 774.844/BA, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7.8.2018. [...] 6.
Recurso Especial prejudicado. (REsp 1676515/DF, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 03/08/2021) Ante tais considerações, atento ao texto legal previsto no art. 932, III, do CPC/2015[1], JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento interposto, face a perda superveniente de objeto.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator [1] Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; - 
                                            
22/06/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/06/2023 12:46
Extinto os autos em razão de perda de objeto
 - 
                                            
10/02/2023 18:07
Juntada de petição
 - 
                                            
17/11/2022 07:29
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
 - 
                                            
17/11/2022 07:29
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 16/11/2022 23:59.
 - 
                                            
08/11/2022 02:21
Publicado Decisão (expediente) em 08/11/2022.
 - 
                                            
08/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
 - 
                                            
07/11/2022 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Agravo de Instrumento n.º 0819749-82.2021.8.10.0000 Processo de referência n.º 0004269-84.2015.8.10.0040 Agravante: Barbara Ribeiro Oliveira Advogada: Mayara Regina Oliveira da Silva – OAB/MA 12061-A Agravado: Telemar Norte Leste S.A Advogado: Romulo Marcel Souto Dos Santos – OAB/MA 12049-S Relatora substituta: Maria Francisca Gualberto de Galiza DECISÃO Examinando detidamente o feito, observo que a Desembargadora Cleonice Silva Freire, na Terceira Câmara Cível, foi relatora na Apelação Cível nº 0004269-84.2015.8.10.0040 (Id. 57059407, fl. 5), que deu origem a estes autos, o que o torna preventa para o seu processamento e julgamento.
Isto posto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a redistribuição do recurso ao sucessor da Desembargadora Cleonice Silva Freire, na Terceira Câmara Cível, na forma regimental (art. 293), com a consequente baixa da atual distribuição do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza Relatora substituta - 
                                            
04/11/2022 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
04/11/2022 16:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
04/11/2022 16:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/11/2022 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
 - 
                                            
04/11/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/11/2022 14:25
Determinação de redistribuição por prevenção
 - 
                                            
10/08/2022 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
10/08/2022 16:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
10/08/2022 16:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/08/2022 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
 - 
                                            
10/08/2022 13:04
Determinação de redistribuição por prevenção
 - 
                                            
29/07/2022 11:40
Juntada de petição
 - 
                                            
22/03/2022 11:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
22/03/2022 11:25
Juntada de parecer
 - 
                                            
14/03/2022 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
14/03/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/02/2022 03:15
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59.
 - 
                                            
23/02/2022 03:15
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 22/02/2022 23:59.
 - 
                                            
08/02/2022 08:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
01/02/2022 02:14
Publicado Despacho (expediente) em 01/02/2022.
 - 
                                            
01/02/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
 - 
                                            
31/01/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/01/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/01/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/11/2021 20:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/11/2021 20:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855545-97.2022.8.10.0001
Raimundo Penha Nunes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2022 16:33
Processo nº 0800493-35.2022.8.10.0125
Ana Maria Soares Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Samara Marcele Penha Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/07/2022 17:44
Processo nº 0800038-50.2019.8.10.0101
Edvania Faustino da Silva
Fundo Estadual do Registro do Comercio -...
Advogado: Jurandir Garcia da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/04/2019 18:07
Processo nº 0802263-37.2022.8.10.0069
Francisco Jose Prado da Cruz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/06/2024 09:29
Processo nº 0802263-37.2022.8.10.0069
Francisco Jose Prado da Cruz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Klayton Oliveira da Mata
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2025 12:56