TJMA - 0802367-73.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 20:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 20:32
Desentranhado o documento
-
25/07/2025 20:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:17
Decorrido prazo de HUGO ASSIS PASSOS em 20/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
28/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 09:40
Juntada de petição
-
11/05/2025 00:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2025 00:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2025 17:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/03/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:15
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:37
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:54
Juntada de petição
-
22/01/2025 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:46
Juntada de petição
-
07/10/2024 22:56
Juntada de petição
-
30/09/2024 02:00
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 23:03
Juntada de diligência
-
22/08/2024 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 23:03
Juntada de diligência
-
05/08/2024 11:01
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 14:48
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 09:09
Juntada de petição
-
05/04/2024 07:34
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:28
Juntada de petição
-
09/02/2024 00:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 23:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2023 17:58
Juntada de petição
-
26/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:40
Juntada de petição
-
04/07/2023 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 15:33
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de São Luís
-
04/07/2023 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2023 15:10, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
04/07/2023 15:32
Conciliação infrutífera
-
04/07/2023 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
04/07/2023 15:16
Recebidos os autos.
-
04/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 09:37
Juntada de petição
-
18/05/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802367-73.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LUCINETE NOGUEIRA LOPES REU: JAIME DO AMARAL FERREIRA FILHO Advogado/Autoridade do(a) REU: HUGO ASSIS PASSOS - OAB/MA 7118-A DESPACHO Observando-se que a demanda possui condição de solução pela via da composição, nos termos do art. 334 do CPC/2015, e considerando o pedido de audiência de conciliação feito pela contestante e da concordância da autora em sua réplica, determino que sejam os autos encaminhados à Secretaria Judicial para que providencie o agendamento de dia e hora para realização de audiência de conciliação junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em seguida, expeçam-se as comunicações necessárias ao feito, devendo ser anexada aos expedientes uma certidão com as informações sobre a data e o horário da audiência.
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e penalizado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, do CPC/2015).
Restando infrutífera a conciliação, voltem-me os autos conclusos para prolação do decisum.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Desembargador Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, S/N, Calhau, São Luís/MA, Térreo, Fórum Des.
Sarney Costa, CEP 65.076-820, contato (98) 3194-5676, e-mail: [email protected].
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 04/07/2023 ás15:10 a ser realizada presencialmente na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Des.
Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
FÁBIO DE OLIVEIRA ALMEIDA Técnico Judiciário Matrícula 1504521 -
15/05/2023 17:41
Juntada de petição
-
15/05/2023 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 15:10, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
05/05/2023 11:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/01/2023 16:32
Conclusos para julgamento
-
07/01/2023 01:12
Decorrido prazo de LUCINETE NOGUEIRA LOPES em 12/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:50
Decorrido prazo de HUGO ASSIS PASSOS em 01/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 11:09
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
03/12/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
29/11/2022 13:56
Juntada de petição
-
11/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802367-73.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINETE NOGUEIRA LOPES REU: JAIME DO AMARAL FERREIRA FILHO Advogado/Autoridade do(a) REU: HUGO ASSIS PASSOS -oab MA7118-A DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, por oportuno, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), Data do Sistema Katia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível -
10/11/2022 12:01
Juntada de petição
-
10/11/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 07:42
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 17:53
Juntada de réplica à contestação
-
12/09/2022 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 17:42
Juntada de contestação
-
01/08/2022 21:36
Juntada de diligência
-
11/07/2022 11:03
Mandado devolvido dependência
-
11/07/2022 11:03
Juntada de diligência
-
07/07/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 09:04
Juntada de Mandado
-
15/06/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 17:44
Juntada de petição
-
12/05/2022 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 09:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/04/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 09:02
Audiência Conciliação não-realizada para 04/04/2022 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
04/04/2022 09:02
Conciliação infrutífera
-
04/04/2022 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
09/02/2022 09:46
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2022 11:11
Juntada de termo
-
06/01/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 11:41
Audiência Conciliação designada para 04/04/2022 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
04/10/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 19:40
Decorrido prazo de LUCINETE NOGUEIRA LOPES em 05/07/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 16:16
Juntada de petição
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17/05/2021 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2021 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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