TJMA - 0802073-45.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 12:46
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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10/07/2023 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 08:47
Juntada de diligência
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07/07/2023 08:45
Juntada de Certidão
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07/07/2023 08:44
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:20
Juntada de termo
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19/05/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
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17/05/2023 11:05
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2023 01:31
Decorrido prazo de KARLA RICHELLY CARVALHO SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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11/05/2023 15:34
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2023 01:36
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802073-45.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: KARLA RICHELLY CARVALHO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KARLA RICHELLY CARVALHO SANTOS - MA12517-A DEMANDADO: A M M E - ARQUITETURA & MOVEIS LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA de ID nº 90724952, proferida por este Juízo a seguir transcrita: SENTENÇA.
Vistos, etc.
Havendo as partes chegado a um consenso, conforme minuta anexa ao processo no ID 90679695, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO o acordo firmado entre as mesmas e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do CPC, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo, pois, a partir deste momento, passará a ter eficácia de título executivo.
Autorizo a Secretaria Judicial, independentemente de despacho, a adotar as providências necessárias ao cumprimento do acordo, bem como a arquivar o feito.
Dou a presente por publicada em audiência.
Intimem-se.
Registre-se.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor(a) Judicial -
28/04/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 09:38
Desentranhado o documento
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28/04/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 12:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 09:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/04/2023 12:20
Homologada a Transação
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24/04/2023 21:59
Juntada de protocolo
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14/04/2023 15:40
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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14/04/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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05/04/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2023 10:55
Juntada de diligência
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01/04/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2023 12:08
Juntada de diligência
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19/03/2023 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2023 20:51
Juntada de diligência
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19/03/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2023 20:48
Juntada de diligência
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14/03/2023 10:45
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 10:45
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 10:45
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 08:00
Conclusos para despacho
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13/03/2023 08:00
Juntada de termo
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09/03/2023 11:24
Juntada de petição
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23/02/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802073-45.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: KARLA RICHELLY CARVALHO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KARLA RICHELLY CARVALHO SANTOS - MA12517-A DEMANDADO: A M M E - ARQUITETURA & MOVEIS LTDA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: KARLA RICHELLY CARVALHO SANTOS (OAB 12517-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 86242454, proferido por este Juízo a seguir transcrito:DESPACHO.
Diante da certidão do oficial de justiça constante no id 86045432, intime-se a parte autora para informar o novo endereço da parte requerida, no prazo de 10(dez) dias sob pena de extinção.
Após esta informação, cite-se e intime-se da reclamada da audiência, no novo endereço ou forma solicitada pela parte autora.
Acaso não haja manifestação dentro do prazo assinalado, concluso para sentença de extinção.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 22 de fevereiro de 2023.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
22/02/2023 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 15:13
Conclusos para despacho
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22/02/2023 15:13
Juntada de termo
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16/02/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 18:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/02/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802073-45.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: KARLA RICHELLY CARVALHO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KARLA RICHELLY CARVALHO SANTOS - MA12517-A DEMANDADO: A M M E - ARQUITETURA & MOVEIS LTDA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 25/04/2023 09:00h, na sala 2a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, consulte seu processo pelo balcão virtual, através o link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel9, no horário de 8h às 18h, ou pelo telefone (98) 999811648(Whatsapp).
São Luís/MA, aos 9 de fevereiro de 2023.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
09/02/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 13:42
Juntada de Certidão
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09/02/2023 13:42
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/02/2023 10:46
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2023 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/02/2023 20:30
Juntada de petição
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06/02/2023 23:25
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2022 12:19
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2022 12:06
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802073-45.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: KARLA RICHELLY CARVALHO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KARLA RICHELLY CARVALHO SANTOS - MA12517-A DEMANDADO: A M M E - ARQUITETURA & MOVEIS LTDA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 09/02/2023 10:30h, na sala 1a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, entrar em contato pelo telefone (98) 999811648.
São Luís/MA, aos 4 de novembro de 2022.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
04/11/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 09:54
Audiência Conciliação designada para 09/02/2023 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/11/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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