TJMA - 0801049-10.2021.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 05:25
Decorrido prazo de ERNESTINO FERNANDES SOUSA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 20:09
Juntada de petição
-
10/09/2024 04:26
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 04:26
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/07/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 17:34
Juntada de petição
-
21/07/2024 02:07
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCALLIS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:49
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 19:00
Juntada de petição
-
18/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 15:51
Juntada de petição
-
13/05/2024 09:47
Juntada de Alvará
-
30/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:23
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
28/04/2024 10:18
Decorrido prazo de ERNESTINO FERNANDES SOUSA em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:59
Juntada de petição
-
12/04/2024 03:40
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 08:39
Juntada de petição
-
10/04/2024 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 11:30
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/04/2024 20:48
Juntada de petição
-
21/03/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 20:35
Juntada de petição
-
29/02/2024 01:12
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 09:43
Juntada de petição
-
09/02/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 00:00
Intimação
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801049-10.2021.8.10.0016 DEMANDANTE: COLEGIO EDUCALLIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EVERALDO CHAVES BENTIVI - MA6884-A DEMANDADO: ERNESTINO FERNANDES SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado do(a) EXEQUENTE: EVERALDO CHAVES BENTIVI - MA6884-A, do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO / SENTENÇA proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO Indefiro o pedido de penhora de salário do reclamado, pois tal medida é, a princípio, vedada pela legislação.
As exceções legais e jurisprudenciais não aplicam-se ao presente caso, o qual é apenas de inexistência de bens passíveis de constrição.
Cientifique-se o autor.
Após, conclusos para extinção.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 30 de outubro de 2023 -
08/11/2023 17:06
Juntada de petição
-
08/11/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 22:18
Juntada de petição
-
01/09/2023 02:06
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
01/09/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ERNESTINO FERNANDES SOUSA em 08/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 18:34
Juntada de diligência
-
04/04/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 18:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/03/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 09:55
Juntada de Mandado
-
24/01/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:18
Decorrido prazo de ERNESTINO FERNANDES SOUSA em 10/10/2022 23:59.
-
07/11/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 21:17
Juntada de petição
-
02/11/2022 00:00
Intimação
Processo: 0801049-10.2021.8.10.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCALLIS LTDA Advogado: EVERALDO CHAVES BENTIVI OAB: MA6884-A Endereço: desconhecido ESPÓLIO DE: ERNESTINO FERNANDES SOUSA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequentes intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: d) Restando infrutífera, intime-se a parte exequente para em 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora sob pena de arquivamento.
São Luís (MA), 2 de setembro de 2022 Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 1 de novembro de 2022 MILEIDE REIS MORAIS Servidor Judicial -
01/11/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 09:38
Juntada de certidã£o de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
24/10/2022 19:15
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/10/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 16:59
Juntada de petição
-
23/09/2022 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 19:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/09/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 18:12
Juntada de petição
-
05/08/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 09:08
Transitado em Julgado em 18/07/2022
-
05/08/2022 09:06
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2022 09:06
Decorrido prazo de ERNESTINO FERNANDES SOUSA em 18/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 19:36
Juntada de petição
-
20/06/2022 05:41
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
20/06/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 20:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2022 09:50
Conclusos para julgamento
-
26/05/2022 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2022 10:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/04/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 10:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/03/2022 17:59
Juntada de petição
-
15/03/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/05/2022 10:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/03/2022 15:04
Juntada de petição
-
09/03/2022 20:21
Juntada de petição
-
08/03/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 09:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/03/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 09:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/02/2022 00:32
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 10:51
Desentranhado o documento
-
10/02/2022 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2022 20:36
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 20:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 16/03/2022 10:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/02/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 17:12
Juntada de petição
-
09/12/2021 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 10:21
Juntada de diligência
-
16/11/2021 11:46
Expedição de Mandado.
-
14/11/2021 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2022 09:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/11/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2021
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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