TJMA - 0000004-73.2020.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 13:14
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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05/10/2023 22:09
Decorrido prazo de GEOVAN VILAR SILVA em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:44
Decorrido prazo de GEOVAN VILAR SILVA em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:50
Decorrido prazo de GEOVAN VILAR SILVA em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:40
Decorrido prazo de GEOVAN VILAR SILVA em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:48
Decorrido prazo de GEOVAN VILAR SILVA em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 11:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/09/2023 16:57
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS GOMES em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:14
Decorrido prazo de WESLEY MACHADO CUNHA em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 18:38
Juntada de petição
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12/09/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 10:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/09/2023 00:11
Publicado Sentença (expediente) em 08/09/2023.
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09/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo nº. 0000004-73.2020.8.10.0069 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REU: GEOVAN VILAR SILVA SENTENÇA: O Ministério Público Estadual, através do seu representante legal nesta Comarca, ofereceu denúncia contra GEOVAN VILAR SILVA, vulgo “Vá”, devidamente qualificado nos autos, em razão da prática do delito capitulado no art. 147, do CP, e art. 21 da Lei de Contravenções Penais c/c a Lei nº 11.343/2006.
A denúncia foi recebida em 06/02/2020 (ID 45455043 - Pág. 71).
Defesa prévia por advogado constituído, ID 45455043 - Pág. 75.
Decisão de ratificação do recebimento da denúncia, com designação de data para audiência de instrução e julgamento, em ID 45455043 - Pág. 80.
Audiência de instrução e julgamento, em ID 69295221 - Pág. 1.
Alegações finais do Ministério Público Estadual, ID 79304496 - Pág. 2 Alegações finais da Defesa, ID 88584462 - Pág. 1. É o relatório.
Decido.
Depreende-se dos autos da ação penal em tela, que a denúncia foi recebida em 06/02/2020, de modo que observamos que operou-se a prescrição da pretensão punitiva em face do decurso do tempo.
Cumpre destacar, inicialmente, que a pena máxima cominada para o crime de ameaça é de seis meses de detenção e da contravenção da vias de fato, é de três meses de prisão simples.
Nos termos do art. 109, VI, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva do Estado para os crimes cuja pena máxima não exceda 01 (um) ano, ocorre em três anos.
Assim, da data do recebimento da denúncia (06/02/2020) até hoje, sem nem outro fato interruptivo, já decorreram 03 (três) anos, 07 (sete) meses, de tal modo que a pretensão punitiva do Estado se extinguiu, não podendo ser infligida qualquer pena.
Tratando-se de matéria de ordem pública, e em qualquer fase do processo, pode ser reconhecida, deve ser declarada de ofício a extinção da punibilidade, ex vi art. 61 do Código Penal.
Ante o exposto, reconheço a incidência da prescrição punitiva do Estado, para o crime previsto no art. 147 do Código Penal, e por consequência julgo extinta a punibilidade do acusado Geovan Vilar Silva, em relação a este crime, com fundamento no art. 107,inciso IV do Código Penal.
Custas pelo Estado.
P.
R.
Intimem-se, o Ministério Público Estadual, nos termos do art. 390 do CPP, o advogado de defesa e o sentenciado pessoalmente, conforme regra do art. 392 do mesmo diploma legal.
Intimem-se a vítima, do teor desta sentença, nos termos do art. 201, § 2º, do CPP.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se os presentes autos com baixa.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Viera Juíza de Direito Titular da 2ª Vara.
Eu JULLYANE SILVA SENA CALDAS, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
06/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
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06/09/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2023 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 09:30
Extinta a punibilidade por prescrição
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04/09/2023 12:03
Juntada de Certidão
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23/03/2023 16:34
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 16:15
Juntada de petição
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19/11/2022 05:16
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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19/11/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico – Pje 1º Grau COMARCA DE ARAIOSES.
JUÍZO DA 2ª VARA.
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses – MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected] PROCESSO Nº 0000004-73.2020.8.10.0069.
CLASSE CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
ASSUNTO: [Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) REQUERIDO (A): GEOVAN VILAR SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: WESLEY MACHADO CUNHA - MA9700-A ATO ORDINATÓRIO (Respaldada pelo Art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ) Em virtude das atribuições conferidas no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e conforme art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ, pratico o seguinte Ato Ordinatório: Tendo em vista a apresentação das alegações finais por parte do Ministério Público, intimo o Dr.
WESLEY MACHADO CUNHA - MA9700-A, advogado do acusado, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais.
Araioses - MA, Terça-feira, 01 de Novembro de 2022.
JANVIER VASCONCELOS MUNIZ Tecnico Judiciario Sigiloso -
01/11/2022 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 09:15
Juntada de petição
-
18/10/2022 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2022 14:47
Audiência Instrução realizada para 17/10/2022 10:00 2ª Vara de Araioses.
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29/08/2022 21:33
Juntada de petição
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29/08/2022 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 12:40
Audiência Instrução designada para 17/10/2022 10:00 2ª Vara de Araioses.
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29/08/2022 11:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2022 09:00 2ª Vara de Araioses.
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19/08/2022 19:09
Decorrido prazo de CEZIANE em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 08:07
Juntada de diligência
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16/08/2022 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 08:43
Juntada de diligência
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25/07/2022 12:48
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 15:07
Decorrido prazo de CEZIANE em 17/06/2022 23:59.
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13/07/2022 14:51
Decorrido prazo de MATHUES em 17/06/2022 23:59.
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06/07/2022 08:58
Juntada de Certidão
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05/07/2022 13:24
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 10:44
Decorrido prazo de ELIANA em 23/05/2022 23:59.
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24/06/2022 14:39
Decorrido prazo de GEOVAN VILAR SILVA em 16/05/2022 23:59.
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24/06/2022 01:08
Juntada de petição
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15/06/2022 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 12:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/08/2022 09:00 2ª Vara de Araioses.
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15/06/2022 11:06
Audiência Instrução realizada para 15/06/2022 09:00 2ª Vara de Araioses.
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12/06/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2022 10:51
Juntada de diligência
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10/06/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 11:16
Juntada de diligência
-
10/06/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 10:48
Juntada de diligência
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26/05/2022 15:02
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS GOMES em 09/05/2022 23:59.
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26/05/2022 15:02
Decorrido prazo de WESLEY MACHADO CUNHA em 09/05/2022 23:59.
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20/05/2022 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2022 09:16
Juntada de diligência
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16/05/2022 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 07:09
Juntada de diligência
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09/05/2022 12:34
Juntada de petição
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28/04/2022 12:43
Juntada de Certidão
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28/04/2022 12:23
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 12:18
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 12:08
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 10:57
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2022 10:37
Audiência Instrução designada para 15/06/2022 09:00 2ª Vara de Araioses.
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25/04/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 14:02
Conclusos para despacho
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22/04/2022 14:01
Juntada de Certidão
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22/04/2022 04:50
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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20/04/2022 22:41
Juntada de petição
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19/04/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 13:19
Juntada de Certidão
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11/05/2021 12:38
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2021 12:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/05/2021 12:35
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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